Está na lei
Maltratar animais é crime. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos pode resultar em detenção de 3 meses a um ano e multa. Não faça com os animais o que não gostaria que fizessem com você. A Lei 9.605/1998, que define as sanções penais e administrativas […]