Correio de Carajás

Doze anos após acidente, motorista está foragido

O juiz substituto Daniel Gomes Coêlho, da 3ª Vara Criminal, pronunciou na última semana Pierrivando Apinagés da Silva, agora réu em um processo pela morte de uma pessoa e lesão corporal grave de outras três em decorrência de um atropelamento ocorrido em 2005, no Bairro Liberdade, em Marabá. O magistrado decretou, ainda, a prisão preventiva dele. A decisão ocorre quase 12 anos depois do acidente.

Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado do Pará, em outubro daquele ano, Pierrivando estava dirigindo sob influência de álcool e realizando a manobra conhecida como “cavalo de pau” em via pública. Em determinado momento ele perdeu o controle do automóvel que conduzia e subiu o meio fio, atingindo quatro pessoas que estavam sentadas em uma lanchonete, em frente à Praça da Liberdade.

Juvenildes Figueiredo Machado, de 45 anos, havia saído com familiares para comer pizza e morrendo em decorrência do atropelamento. Outras três pessoas da família, dentre elas adolescentes, acabaram gravemente feridas.  Segundo a sentença, ele chegou a prestar depoimento à Justiça, onde apresentou versão diferente da acusação, mas confessou que estava dirigindo o automóvel.

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Ao ser novamente intimado em outras fases do processo, no entanto, não foi localizado. Mesmo tendo advogado constituído o então acusado mudou de endereço e não o comunicou ao juízo, motivo para agora ser decretada a prisão preventiva dele.

Na pronúncia, o magistrado entendeu que houve o chamado “dolo eventual”, aquele em que a pessoa atua mesmo ciente da probabilidade de causar dano à outra, assumindo o risco. O entendimento partiu dos relatos de que o réu estava efetuando manobras perigosas em via pública e próximo a estabelecimento comercial onde havia várias pessoas. Há depoimentos, também, indicando que momentos antes ele estava em um bar e que fugiu rapidamente do local em prestar socorro.

Desta forma, ele irá responder por homicídio qualificado e três tentativas, sendo levado a Júri Popular ainda sem data definida. (Luciana Marschall)

 

O juiz substituto Daniel Gomes Coêlho, da 3ª Vara Criminal, pronunciou na última semana Pierrivando Apinagés da Silva, agora réu em um processo pela morte de uma pessoa e lesão corporal grave de outras três em decorrência de um atropelamento ocorrido em 2005, no Bairro Liberdade, em Marabá. O magistrado decretou, ainda, a prisão preventiva dele. A decisão ocorre quase 12 anos depois do acidente.

Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado do Pará, em outubro daquele ano, Pierrivando estava dirigindo sob influência de álcool e realizando a manobra conhecida como “cavalo de pau” em via pública. Em determinado momento ele perdeu o controle do automóvel que conduzia e subiu o meio fio, atingindo quatro pessoas que estavam sentadas em uma lanchonete, em frente à Praça da Liberdade.

Juvenildes Figueiredo Machado, de 45 anos, havia saído com familiares para comer pizza e morrendo em decorrência do atropelamento. Outras três pessoas da família, dentre elas adolescentes, acabaram gravemente feridas.  Segundo a sentença, ele chegou a prestar depoimento à Justiça, onde apresentou versão diferente da acusação, mas confessou que estava dirigindo o automóvel.

Ao ser novamente intimado em outras fases do processo, no entanto, não foi localizado. Mesmo tendo advogado constituído o então acusado mudou de endereço e não o comunicou ao juízo, motivo para agora ser decretada a prisão preventiva dele.

Na pronúncia, o magistrado entendeu que houve o chamado “dolo eventual”, aquele em que a pessoa atua mesmo ciente da probabilidade de causar dano à outra, assumindo o risco. O entendimento partiu dos relatos de que o réu estava efetuando manobras perigosas em via pública e próximo a estabelecimento comercial onde havia várias pessoas. Há depoimentos, também, indicando que momentos antes ele estava em um bar e que fugiu rapidamente do local em prestar socorro.

Desta forma, ele irá responder por homicídio qualificado e três tentativas, sendo levado a Júri Popular ainda sem data definida. (Luciana Marschall)