Queda de energia é sempre um transtorno. Algumas tarefas domésticas ficam para depois, o trabalho acumula e tudo pode ser ainda pior se houver danos a equipamentos eletrônicos. Caso algum eletrodoméstico tenha sido danificado devido a picos ou oscilação de energia, você tem direito de pedir o ressarcimento para a distribuidora em um prazo de até 5 anos. Mas, se fizer o pedido de ressarcimento em até 90 dias após o problema, você contará com um procedimento mais simples.