Transparentes, escuras, refletivas ou coloridas, a variedade de tipos de películas para automóveis é grande. Muitas delas servem até para proteger de estilhaços de vidro em caso de acidentes e contra os raios UV, mas o que muitos motoristas não sabem é que também existem resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e que o descumprimento delas podem ocasionar uma infração grave para o proprietário do veículo e pagamento de multa caso utilize-as de forma inadequada.
A resolução de 2007, número 254, do Contran, estabelece que os vidros dos para-brisas devem permitir 75% de luminosidade; já os vidros das laterais dianteiros podem ser um pouco mais escuros do que o para-brisa, permitindo a passagem de 70% de luminosidade; Já nos vidros laterais traseiros e no vidro traseiro, a transmissão luminosa não pode ser inferior a 28%. O desrespeito à lei gera uma multa no valor de R$195,23, além de somar cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário do veículo.
Ano passado, no Pará, 985 motoristas foram autuados por dirigir com vidros totalmente ou parcialmente cobertos com películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas, o que não é permitido, conforme o parágrafo XVI do artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Já no primeiro bimestre de 2019, o Departamento de Trânsito do Pará (Detran) registrou 148 autos de infração. Belém é o município paraense com mais recorrência desses casos. Em 2018, foram 224 registros, já neste ano, até fevereiro, tivemos 41 infrações registradas.
Leia mais:A abordagem nas ruas não é diferente da vistoria realizada no Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran/PA). Segundo o agente de fiscalização Pedro Guimarães, é importante lembrar que a responsabilidade das películas é do proprietário do veículo e não do condutor, cabendo a ele responder pelas medidas administrativas. “A película refletiva é mais fácil de constatar, porque ela é mais visível, e também é proibida em qualquer um dos vidros do veículo. O agente do Detran pede para o condutor realizar a remoção da película. Caso ele não atenda o pedido, o documento do veículo deve ser recolhido para posterior vistoria. Já o nível de transmitância luminosa é fiscalizado através da chancela, onde está a indicação da transparência da película”, diz Guimarães.
Na vistoria feita pelo Detran muitos motoristas insistem em utilizar películas que estão em desacordo com as determinações do CTB, mas normalmente não são reprovados, pois logo atendem às orientações para a remoção da película. “As películas vêm com uma chancela que indica a quantidade de transparência contida no material, e a partir disto (caso haja irregularidade) indicamos ao motorista que faça a remoção da película ou o carro dele será reprovado”, disse o vistoriador Ernandes Lima de Sousa.
Outra situação, segundo Lima, é quando os condutores estão com os vidros do automóvel cobertos por uma película espelhada, que normalmente é usada em janelas de casas para dar mais privacidade, impossibilitando à pessoa que se encontra do lado de fora poder visualizar quem está dentro do veículo. “Se o problema for só a película, o motorista pode remover e ter seu carro aprovado na vistoria, além de não pagar uma nova vistoria no valor de R$ 34,62”, concluiu o vistoriador.
Cuidados com a visão
A oftalmologista e especialista em medicina do tráfego Eliana Modesto, afirma que o uso dessas películas que estão acima do permitido, ou seja, muito escuras, podem gerar grandes problemas oftalmológicos para os condutores. “A película muito escura ocasiona em um dilatação da pupila, impedindo o motorista de ter uma melhor visão, pois diminui o índice de luminosidade. O uso prolongado desta película pode gerar dores de cabeça, estresse, cansaço visual em decorrência dos esforços para enxergar melhor e astenopia acomodativa, que é um desequilíbrio do músculo ocular”, confirmou a oftalmologista.
Ela ainda explica que em períodos chuvosos, algo que é comum em Belém, os riscos só aumentam. “Quando se está dirigindo, todos os sentidos devem estar atentos, principalmente a visão, já que a visibilidade é algo fundamental no trânsito, por isso os motorista precisam ficar mais concentrados nestas ocasiões”, declarou.
Em Belém, de janeiro a outubro de 2018, foram registrados 2.562 acidentes por falta de atenção causada, entre outros fatores, pela ausência de visibilidade dos motoristas. (Agência Pará)