Correio de Carajás

Determinadas diretrizes e calendário de vacinação contra aftosa

A Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Estado do Pará definiu a regionalização do combate à Febre Aftosa no território paraense, apontando Marabá e toda esta região como área livre de doença, com vacinação. Os municípios paraenses foram agrupados em duas áreas distintas de risco para a ocorrência da doença. A instituição estabeleceu, ainda, o calendário de vacinação de bovinos e bubalinos. Fora do período, a imunização precisará de autorização.

De acordo com a portaria, assinada pelo diretor geral da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará), Luiz Pinto de Oliveira, e publicada ontem, quinta-feira (29), no Diário Oficial, a divisão foi realizada considerando a extensão geográfica do Estado do Pará, avaliação da intensidade e fluxos de trânsito de animais susceptíveis à Febre Aftosa, além do estágio diferenciado das ações de erradicação da doença em diferentes regiões.

No mesmo grupo em que Marabá aparece estão outros 135 municípios localizados nas regiões centro-sul, sudeste, sudoeste, sul, nordeste, parte do Arquipélago do Marajó, Médio Amazonas e parte da região do Baixo Amazonas. A área não livre de febre aftosa com vacinação é representada por apenas oito municípios integrantes do Arquipélago do Marajó e da região do baixo e médio amazonas.

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Em relação ao trânsito de animais susceptíveis à febre aftosa, seus produtos, subprodutos e derivados – que também são possíveis fontes veiculadoras da doença – foi determinado que o transporte interestadual somente poderá ocorrer quando o animal ou produto for oriundo de propriedades cadastradas na Adepará, regulares com as etapas oficiais de vacinação e sem impedimentos sanitários, acompanhados da Guia de Trânsito Animal e demais documentações necessárias.

A portaria também estabelece o calendário de vacinação de bovinos e bubalinos. Parte da vacinação já foi realizada e em todo o mês de novembro está estabelecida a imunização de bovinos e bubalinos na faixa etária de 0 a 24 meses.

A comercialização da vacina contra a febre aftosa somente poderá ser realizada por meio de estabelecimentos autorizados pela Adepará e estes também precisam estar atentos a diretrizes como garantir as condições de conservação do produto e a obrigatoriedade de comunicar ao órgão todo o recebimento de vacinas contra a febre aftosa, podendo romper os lacres das caixas isotérmicas empregadas no transporte do produto somente na presença de um servidor da Adepará.

Os proprietários dos animais, ou representantes legais, deverão comunicar, junto aos escritórios do órgão estadual, a vacinação contra a febre aftosa realizada nos animais no prazo máximo de 15 dias contados a partir do término da etapa de vacinação. Imediatamente após o término do prazo para comunicação, cada escritório do órgão de fiscalização deverá levantar a relação dos proprietários ausentes nas etapas de vacinação e tomar as providências necessárias previstas em Lei. (Luciana Marschall)

 

A Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Estado do Pará definiu a regionalização do combate à Febre Aftosa no território paraense, apontando Marabá e toda esta região como área livre de doença, com vacinação. Os municípios paraenses foram agrupados em duas áreas distintas de risco para a ocorrência da doença. A instituição estabeleceu, ainda, o calendário de vacinação de bovinos e bubalinos. Fora do período, a imunização precisará de autorização.

De acordo com a portaria, assinada pelo diretor geral da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará), Luiz Pinto de Oliveira, e publicada ontem, quinta-feira (29), no Diário Oficial, a divisão foi realizada considerando a extensão geográfica do Estado do Pará, avaliação da intensidade e fluxos de trânsito de animais susceptíveis à Febre Aftosa, além do estágio diferenciado das ações de erradicação da doença em diferentes regiões.

No mesmo grupo em que Marabá aparece estão outros 135 municípios localizados nas regiões centro-sul, sudeste, sudoeste, sul, nordeste, parte do Arquipélago do Marajó, Médio Amazonas e parte da região do Baixo Amazonas. A área não livre de febre aftosa com vacinação é representada por apenas oito municípios integrantes do Arquipélago do Marajó e da região do baixo e médio amazonas.

Em relação ao trânsito de animais susceptíveis à febre aftosa, seus produtos, subprodutos e derivados – que também são possíveis fontes veiculadoras da doença – foi determinado que o transporte interestadual somente poderá ocorrer quando o animal ou produto for oriundo de propriedades cadastradas na Adepará, regulares com as etapas oficiais de vacinação e sem impedimentos sanitários, acompanhados da Guia de Trânsito Animal e demais documentações necessárias.

A portaria também estabelece o calendário de vacinação de bovinos e bubalinos. Parte da vacinação já foi realizada e em todo o mês de novembro está estabelecida a imunização de bovinos e bubalinos na faixa etária de 0 a 24 meses.

A comercialização da vacina contra a febre aftosa somente poderá ser realizada por meio de estabelecimentos autorizados pela Adepará e estes também precisam estar atentos a diretrizes como garantir as condições de conservação do produto e a obrigatoriedade de comunicar ao órgão todo o recebimento de vacinas contra a febre aftosa, podendo romper os lacres das caixas isotérmicas empregadas no transporte do produto somente na presença de um servidor da Adepará.

Os proprietários dos animais, ou representantes legais, deverão comunicar, junto aos escritórios do órgão estadual, a vacinação contra a febre aftosa realizada nos animais no prazo máximo de 15 dias contados a partir do término da etapa de vacinação. Imediatamente após o término do prazo para comunicação, cada escritório do órgão de fiscalização deverá levantar a relação dos proprietários ausentes nas etapas de vacinação e tomar as providências necessárias previstas em Lei. (Luciana Marschall)