Correio de Carajás

Desvio de merenda: Servidoras denunciadas são mantidas nos cargos

Por decisão judicial proferida em outubro deste ano, mas publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, Janete Alves Cavalcante, Joana Lopes da Silva Bezerra, Cícera Rocha dos Santos, Rosinete Lilian dos Reis Medeiros e Maria Lúcia Nascimento de Oliveira foram condenadas por desvio de merenda da Escola Municipal de Ensino Fundamental Augusto Bastos Morbach, em Marabá. Mesmo assim, não perderão os cargos públicos. Elas foram condenadas a serviços comunitários e prestações pecuniárias.
A sentença é da juíza Priscila Mamede Mousinho, titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas, mas em auxílio à 2ª Vara Criminal da Comarca de Marabá, em atuação pelo Grupo de Trabalho e Monitoramento das Metas 04 e 06 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A magistrada considerou a pena acessória de perda do cargo público mais gravosa que a principal, que foi substituída por penas restritivas de direito.
O caso foi denunciado formalmente ao Ministério Público do Estado do Pará por uma servidora da escola em 2014. Segundo a denúncia apresentada ao Poder Judiciário, documentos foram encaminhados à Procuradoria da República de Marabá, com informações oriundas do então Secretário municipal de Educação, Luís Regason Bressan, relatando a existência de um esquema criminoso de desvio de merenda dentro da escola.
Em 2013, uma merendeira procurou a Semed afirmando haver participação de servidores municipais, lotados na escola, na ação, inclusive destacando apoio da própria diretora, Janete Alves Cavalcante. Os fatos então foram remetidos para o MPPA, que abriu procedimento investigatório criminal.
A denunciante contou que inicialmente a diretora liberava as demais servidoras para levarem a merenda escolar para casa. Após um tempo, no entanto, as próprias merendeiras e agentes de serviços gerais passaram a levar os produtos, sem esperar autorização da diretora. Ela afirma, durante o processo, que a comida era colocada em sacos pretos de lixo e até baldes para serem retiradas da unidade, além de serem consumidas também dentro da unidade.
Relatou que em algumas ocasiões devolveu merenda oferecida pela diretora e foi chamada de “besta” porque não queria participar do esquema. Disse que guardava a merenda e no outro dia não encontrava mais e que a diretora chegou a falar que ela “teria que ser surda e muda”. A testemunha diz, ainda, que passou a ser perseguida por não aceitar a merenda, acrescentando que eram desviados arroz, frango, iogurte, leite, pão, entre outras coisas.
DEPOIMENTOS
Nesta quarta (13) o Correio de Carajás buscou localizar as servidoras, porém, sem sucesso. No entanto, ao ser ouvida durante o processo, a diretora Janete Alves Cavalcante negou desvio de merenda escolar. Contudo admitiu que autorizava que sobras fossem levadas pelas merendeiras, o que foi confirmado pelas servidoras Maria Lúcia Nascimento de Oliveira e Joana Lopes da Silva Bezerra.
Já a servidora Cícera Rocha, por sua vez, também negou os fatos, mas contradisse as colegas afirmando que a diretora não autorizava ninguém a levar merenda para casa e que a comida era totalmente utilizada, não havendo sobras. Em contrapartida, Rosinete Lilian dos Reis Medeiros disse que levava merenda quando sobrava, com autorização da diretora, o que também faziam Joana e Cícera, todas com autorização da diretora.
Ao final da instrução processual, o Ministério Público pugnou pela condenação das acusadas em quatro artigos do Código Penal, além de reconhecimento em concurso ao crime de peculato e estipulação de valor da reparação do dano.
A defesa, em alegações finais, pediu a absolvição sustentando inexistência de provas e alegando não haver crime, pois não haveria qualquer prejuízo aos cofres públicos, “haja vista que os restos de merenda levados pelas servidoras não detêm qualquer valor econômico, visto que seriam destinados ao lixo”.
PENAS
Para a juíza, a conduta restou amplamente demonstrada pelos elementos colhidos durante o procedimento investigatório criminal, como fotografias e testemunhos. Na condenação, a diretora, Janete Cavalcante, obteve maior pena, de 3 anos e 6 meses de reclusão, substituída por duas medidas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária no valor de quatro salários mínimos.
As demais servidoras foram condenadas a 2 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, penas substituídas por duas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos.
POSICIONAMENTOS
O Portal Correio de Carajás procurou a assessoria de comunicação da Prefeitura Municipal de Marabá questionando sobre a atual situação das servidoras. Segundo o posicionamento encaminhado à Redação, a Procuradoria Geral do Município (Progen) ainda está analisando o processo para tomar as medidas necessárias ao cumprimento da lei. (Luciana Marschall)