Correio de Carajás

Defensoria do Pará estabelece medidas temporárias de prevenção ao Covid-19

A Defensoria Pública do Estado do Pará vai publicar na próxima terça-feira, 17 de setembro, a Portaria Nº 68 que estabelece medidas temporárias de diminuição circulação de pessoas nas dependências do órgão como medida preventiva à transmissão ao COVID-19 e regime especial de trabalho na instituição.

A portaria está de acordo com as recomendações do Ministério da Saúde e a necessidade de adoção de medidas de prevenção de transmissão da doença no âmbito da Defensoria Pública. O atendimento ao público em todas as unidades da instituição estará restrito a partir desta terça-feira, 17 de março, sendo atendidos somente casos de urgência e emergência ou que envolvam o perecimento de direito.

Fica mantida a prática de todos os atos judiciais a cargo da Defensoria Pública, salvo se houver suspensão de prazos judiciais e audiências pela autoridade competente. A portaria prevê, ainda, a suspenção de visitas carcerárias ou em unidades de internação, salvo casos urgentes ou que envolvam perecimento do direito.

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Além disso, fica adiada, também, a abertura de calendário para agendamentos de atendimentos para o mês de abril. Os Núcleos que, porventura, já realizaram agendamentos de atendimentos a partir de abril, ficam autorizados a adiar ou reagendar os agendamentos. Cursos, capacitações, seminários e congressos também ficam suspensos.

Os defensores públicos, servidores e estagiários com idade a partir de 60 anos, com doença cardíaca ou pulmonar, com tratamento com medicamentos imunossupressores, quimioterápicos ou diabéticos, os transplantados, pessoas com filhos menores de um ano e as gestantes estão fora das escalas de atendimentos ordinários.

A portaria alerta para os cuidados que devem ser tomados durante os atendimentos aos assistidos. Antes ou depois de cada atendimento, lavar bem as mãos – dedos, unhas, punho, palma e dorso-, até a altura do pulso, com água, sabão, detergente, por pelo menos 20 vinte segundos, usar álcool 70 gel, preferencialmente utilizar toalhas de papel para secá-las e instruir as pessoas atendidas a fazerem o mesmo, além de evitar o contato físico ao cumprimentar as pessoas.

As demandas urgentes são aquelas que por sua natureza necessitam de atendimento imediato, e são preferenciais, tais como: busca e apreensão de coisas; mandados de segurança; contestações; medidas cautelares, quando necessárias para evitar perecimento de direito; ações de medicamentos e internação hospitalar; energia elétrica, habilitação em processo judicial pela Defensoria Pública com audiência marcada; ação de alimentos; outras medidas necessárias e urgentes para garantia do direito. Na Central de Execução Penal, as demandas consideradas urgentes, são: Habeas Corpus; permissão de saída para tratamento médico; exame de Corpo e Delito.

Para ter atendimento pelo Plantão da Defensoria Pública, o assistido tem dois números disponíveis. O primeiro, (91) 981545300, atende às causas Cíveis; já o número para atendimentos no Plantão Criminal é (91) 981288840. (Ascom Defensoria do Pará)