No dia 1º de abril de 2021, entrou em vigor a Lei 14.132/2021, que inclui no Código Penal Brasileiro, o crime de perseguição, conhecido como “stalking” (termo usado para se referir ao ato de perseguir alguém na internet), mas também é usado para perseguição física. O projeto da senadora Leila Barros foi aprovado no dia 9 de março deste ano, por votação unânime, em uma sessão dedicada às mulheres.
“Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”, diz o texto, informando que a pena para quem for condenado é de seis meses a dois anos de prisão.
“Essa alteração legislativa veio em boa hora. Desde 2003 atuo nessa área e percebo que o cerco está se fechando cada vez mais. O agressor precisa decidir o que ele vai querer da vida, ou vai sofrer as sanções ou muda”, afirma Allysson Castro, defensor público do Estado do Pará com atuação em Marabá.
Leia mais:Segundo uma estimativa realizada, cerca de 75% das vítimas de feminicídio sofreram algum tipo de perseguição, como tentativas persistentes de aproximações, envio repetido de mensagens, aparições “casuais” nos locais que a vítima frequenta, entre outros.
“O juiz aplicou a medida protetiva para que o agressor não se aproxime da vítima, só que ele fica passando na rua da casa dela e alega que aquele é o único caminho que existe. Mas a gente sabe que não é verdade, ele está passando por ali para ver se tem alguém dentro da casa ou se ela está conversando com alguém”, exemplifica o defensor Allysson.
Ainda de acordo com a lei, a pena pode ser aumentada caso o crime seja cometido contra crianças, adolescentes, mulheres ou idosos.
Marabá
De acordo com dados repassados pela Defensoria Pública do Estado do Pará, no ano de 2020, em Marabá, foram realizados 453 atendimentos jurídicos, sendo que a maior parte era de vítimas de violência doméstica e que procuraram o órgão para obter assistência jurídica.
O Poder Judiciário, aqui em Marabá, através da Terceira Vara Criminal, deferiu um total de 274 medidas protetivas de urgência, o que dá uma média de 22 medidas dessa natureza por mês”.
Allysson explica que no segundo semestre de 2020, os bairros que tiveram maior índice de violência de concessão das medidas protetivas foram Cidade Nova, Liberdade, Residencial Magalhães, Velha Marabá, Laranjeiras e Novo Horizonte.
Os dados do relatório da DP constam que as vítimas de violência doméstica no município têm entre 18 e 29 anos, enquanto seus agressores possuem idade entre 18 e 41 anos. (Ana Mangas)
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