Correio de Carajás

De 89 detentos que tiveram “saidinha”, 9 não voltaram ao presídio

Os condenados, que cumprem regime semi-aberto, deveriam ter retornado à casa penal até às 14h desta quinta (11)

Nove detentos de Marabá que ganharam o benefício da “saidinha” de final de ano não retornaram para a Unidade de Reinserção de Regime Semiaberto (URRS) nesta quinta-feira (11). São eles: Charlisson Souza de Brito, Cleiton Freitas Rodrigues, Fabio Costa Sousa, Luis Fernando Paula Brasileiro, Raimundo Nonato Sá de Sousa, Ricardo Soares Rodrigues, Romário Silva Costa, Welves Diones Gomes de Souza e Wilk Costa da Silva.

Os detentos fazem parte do segundo grupo, de 89 beneficiados, com autorização judicial para saída temporária de festividade de final de ano em 2023, que teve início no dia 4 deste mês, com retorno marcado para ontem.

Como explicado anteriormente pelo Correio de Carajás, a saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execução Penal e para que um apenado possa usufruir desse direito, ele precisa preencher dois requisitos: um objetivo, relacionado ao comportamento na casa penal, e um subjetivo, que varia conforme o histórico do detento.

Leia mais:

Outro requisito é que, se primário, o detento deve ter cumprido um sexto da pena; se reincidente, 1/4 da pena. As informações foram fornecidas por Júlio Araújo Neto, membro e presidente da Comissão de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseção Marabá.

Questionada sobre o não retorno de internos, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), em Marabá, negou à reportagem que o fato seria verdade, no entanto, o não retorno foi registrado na Delegacia de Polícia Civil como evasão (fuga de preso). (Thays Araujo, com informações de Josseli Carvalho)