Caso a formalidade permitisse, o meme “sem tempo, irmão” provavelmente constaria na justificativa do veto do prefeito de Parauapebas Darci Lermen ao Projeto de Lei Nº 038/2021, aprovado pela Câmara Municipal e que criaria um sistema de rastreamento das doses de vacinas contra a covid-19 no município.
Conforme o texto, as informações referentes ao recebimento e distribuição das doses recebidas e encaminhadas aos postos de vacinação deveriam ser divulgadas em plataforma digital centralizada e de acesso público, de forma discriminada, com informações como lotes, quantidades, fabricantes e nomes completos dos imunizados.
O prefeito alega, entretanto, que a legislação obriga que projetos de lei que tratam sobre a organização administrativa, como a criação, estruturação e atribuições dos órgãos da administração municipal, sejam de iniciativa privativa do prefeito.
Leia mais:Porém, além de citar a legislação, o prefeito alegou que as obrigações contidas no texto aprovado pelos vereadores “sobrecarregariam, ainda mais, à Secretaria Municipal de Saúde, a qual está demasiadamente atarefada pelo empenho no combate à pandemia de covid-19 e na aplicação das vacinas, criando, indiretamente, despesa, visto que teria que dispor de recursos humanos e materiais para segregar as informações”.
O posicionamento deixa claro que, além de vetar o projeto por se tratar de iniciativa do Poder Executivo, o prefeito não pretende enviar para a Câmara Municipal texto de sua autoria no intuito dar maior transparência ao processo de vacinação. O gestor acrescenta haver dificuldades como a morosidade da coleta das informações para divulgação, “o que acarretaria na impossibilidade de atualização diária”.
Por fim, o prefeito justifica que a campanha de vacinação contra a covid está ocorrendo desde janeiro de 2021, com mais de 32 mil pessoas imunizadas com a primeira dose no município, “ocasionando a perda de parte do objetivo do Projeto de Lei”.
O veto deverá ser colocado em votação pelos vereadores, que podem acatá-lo, o que ocorre frequentemente na Casa de Leis onde a maioria dos edis é da base governista, ou derrubá-lo. Neste caso, a lei é publicada pelo presidente da Câmara Municipal. (Luciana Marschall)