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Crianças e adolescentes: Médicos devem comunicar abusos e violência à justiça

por Redação
09/06/2018
em Cidades
Crianças e adolescentes: Médicos devem comunicar abusos e violência à justiça

A promotora Alexsandra Muniz Mardegan falou sobre o tema aos ouvintes da Correio FM nesta sexta-feira (8)/ Foto: Evangelista Rocha

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A promotora de justiça titular da 9ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude Marabá, Alexsandra Muniz Mardegan, ministrou palestra nesta sexta-feira (08) no Encontro Regional do “Programa Mais Médicos”, ocorrido em Marabá, sudeste do estado do Pará. No evento, ela tratou sobre o tema “Papel dos Médicos no Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente”.

O convite para a palestra partiu da médica pediatra do Hospital Regional de Marabá, Maria Angélica Carneiro da Cunha. O evento contou com a presença de médicos das regiões do Carajás e Araguaia, Estado do Pará. Na ocasião, a promotora de justiça esclareceu aos participantes sobre a importância da notificação compulsória, por parte dos médicos, dos casos de suspeita ou confirmação de violência contra crianças e adolescentes que forem detectados durante atendimentos, bem como o encaminhamento de gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção.

Nos termos do artigo 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), todos os casos de suspeita ou confirmação de violência como castigo físico, tratamento cruel ou degradante, maus-tratos, dentre outros, contra crianças ou adolescentes, devem ser obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade ou municipalidade.

Os casos de grávidas ou de mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção também devem ser obrigatoriamente comunicados ao Ministério Público, que encaminhará o fato às promotorias de Justiça da Infância e da Juventude.

Segundo o artigo do ECA, o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, que deixar de comunicar à autoridade competente os casos de violência contra criança e adolescentes, que tenham conhecimento, poderão ser penalizados com multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

Já o artigo 258-B do Estatuto determina que o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de saúde que atenda gestantes, e que deixem de encaminhar imediatamente à autoridade judiciária aquelas que desejem fazer a doação dos filhos, paguem multa de 1.000,00 (mil) a R$ 3.000,00 (três mil reais). (fonte: site ministério público)

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Tags: Marabá
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