Correio de Carajás

Crianças e adolescentes: Médicos devem comunicar abusos e violência à justiça

A promotora de justiça titular da 9ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude Marabá, Alexsandra Muniz Mardegan, ministrou palestra nesta sexta-feira (08) no Encontro Regional do “Programa Mais Médicos”, ocorrido em Marabá, sudeste do estado do Pará. No evento, ela tratou sobre o tema “Papel dos Médicos no Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente”.

O convite para a palestra partiu da médica pediatra do Hospital Regional de Marabá, Maria Angélica Carneiro da Cunha. O evento contou com a presença de médicos das regiões do Carajás e Araguaia, Estado do Pará. Na ocasião, a promotora de justiça esclareceu aos participantes sobre a importância da notificação compulsória, por parte dos médicos, dos casos de suspeita ou confirmação de violência contra crianças e adolescentes que forem detectados durante atendimentos, bem como o encaminhamento de gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção.

Nos termos do artigo 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), todos os casos de suspeita ou confirmação de violência como castigo físico, tratamento cruel ou degradante, maus-tratos, dentre outros, contra crianças ou adolescentes, devem ser obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade ou municipalidade.

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Os casos de grávidas ou de mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção também devem ser obrigatoriamente comunicados ao Ministério Público, que encaminhará o fato às promotorias de Justiça da Infância e da Juventude.

Segundo o artigo do ECA, o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, que deixar de comunicar à autoridade competente os casos de violência contra criança e adolescentes, que tenham conhecimento, poderão ser penalizados com multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

Já o artigo 258-B do Estatuto determina que o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de saúde que atenda gestantes, e que deixem de encaminhar imediatamente à autoridade judiciária aquelas que desejem fazer a doação dos filhos, paguem multa de 1.000,00 (mil) a R$ 3.000,00 (três mil reais). (fonte: site ministério público)