Correio de Carajás

Corregedoria da PM exonera cabo de Marabá por esbulho possessório

O cabo da Polícia Militar Isaias Martins de Barros, o Cabo De Barros, lotado no 34° Batalhão de Polícia Militar foi alvo de um processo disciplinar que pode custar sua exoneração definitiva dos quadros da polícia. De Barros foi candidato a vereador em Marabá na eleição deste ano pelo PSC e obteve 286 votos.

No dia 10 de dezembro, a Corregedoria da PM publicou uma extensão decisão em que o corregedor geral da PMPA, Coronel Albernando Monteiro da Silva, decidiu puni-lo com “licenciamento a bem da disciplina”. Em outras palavras, segundo advogados consultados pela Reportagem do CORREIO, esta é uma forma administrativa de exclusão do serviço militar.

Esta é a punição disciplinar mais severa imposta a um policial, segundo um dos advogados especialistas em direito militar consultado pelo CORREIO. Ele ressalvou que essa é uma espécie de “demissão a bem do serviço público”. Todavia, ainda cabe uma reconsideração de ato, com recurso hierárquico ao governador do Estado. “Nem sempre, quando se publica esse licenciamento, o policial estará exonerado em seguida. Ele pode entrar com dois recursos e ganhar mais um tempo”, ponderou.

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Depois de analisar o PAD de De Barros, o corregedor geral entendeu que houve transgressão da disciplina policial militar de natureza grave, que atinge frontalmente a honra pessoal, o pundonor policial militar e o decoro da classe, além do sentimento do dever, por parte do cabo Isaias, do 34º BPM, por restar provado que ele se apossou, para fins de venda, de três bens imóveis, sendo o primeiro um lote localizado na folha 29, quadra 10, lote 08, bairro Nossa Senhora de Aparecida, conhecida como invasão da Coca-Cola; o segundo localizado na Av. Araguaia, primeira quadra, no bairro Nossa Senha Aparecida; e o terceiro, localizado na rua Duque de Caxias, nº 1479, bairro Liberdade, município de Marabá.

O Processo Administrativo relatou que, após se apossar de bem imóvel, e de fazer algumas benfeitorias, o policial militar anunciava a venda, utilizando a estrutura da própria construção do imóvel, inserindo palavras como “vendo”, “Isaias” e numeração telefônica para fins de contato.

As vítimas, após manterem contato pessoalmente ou via telefone com o policial militar, este, sem qualquer receio ou arrependimento, mandava que procurassem os seus “direitos”, ou caso quisesse que devolvesse o bem imóvel, exigia certa quantia em dinheiro.

Abaixo, veja trecho da decisão da Corregedoria Geral da PMPA ao analisar detidamente o caso:

“Ora, na medida em que um agente de segurança pública se apropria (ou se apossa ou vende) de um bem imóvel, que sabidamente não lhes pertence, incorre em um ato transgressivo, cuja natureza da gravidade aumenta, a nosso sentir, com as inúmeras ocorrências que o policial militar se envolveu, e que afeta a honra pessoal, o pundonor policial militar e o decorro da classe.

De outra forma, policial militar que se apossa de bem imóvel, vende, invade, com ou sem violência, ou utiliza de meios precários ou clandestinos para se auto beneficiar, comente ato transgressivo aos olhos do Código de Ética e Disciplina da PMPA, de natureza grave. A administração pública militar, diante de tais práticas, deve afastar de maneira definitiva da Instituição, policiais militares que assim agem. A sua omissão ou qualquer outra a decisão, pode lastrear comportamentos que inviabilizem a própria existência em si do ethos militar, que se sustentam por meio de dois princípios com status constitucionais: a hierarquia e a disciplina.

Além do mais, não se pode admitir comportamento de policiais militares que ferem o direito de posse de outrem, com o uso ou não da violência, repita-se, pois o que se espera deles, é o dever de proteção ao bem jurídico de terceiro e não aquele que esteja violando.

Nesse contexto é que as reiteradas condutas transgressivas do acusado aconteceram, seja por meio de uma ilicitude penal ou de natureza cível. Os autos revelam que ele agiu de forma presumida, no intuito de, no mínimo, se apossar de terrenos localizados, dois, no bairro Nossa Senhora Aparecida (conhecida como invasão da Coca Cola) e um, no bairro da Liberdade, os quais, sabidamente não lhes pertenciam”.

Durante a eleição deste ano, De Barros publicou um vídeo polêmico que se espalhou por redes sociais, no qual acusa seus superiores de terem cometido crimes, mas não apresentou nenhuma prova, embora a temática seja bastante conhecida em Marabá.

A Reportagem do CORREIO não conseguiu contato com o cabo De Barros, nem com seus advogados. (Da Redação)