O juiz Jun Kubota, da Comarca de Jacundá, indeferiu pedido de liminar proposto pelo Ministério Público do Pará e manteve fechada a escola de ensino fundamental Maria da Glória Rodrigues Paixão. O magistrado levou em consideração os argumentos da Secretaria de Educação (Semed), que apontou queda no número de matrículas no município.
O magistrado menciona que o Município de Jacundá, por meio da Secretaria de Educação se manifestou previamente e “trouxe números do Censo Educacional do período de 2012 a 2019, onde restou evidente que o número de alunos na rede municipal de ensino teve uma significativa redução, sendo que no ano de 2012 havia cerca de 12.113 alunos e em 2019 há 8.736.
A economia com remanejamento, queda no número de alunos na rede municipal de ensino, evolução da folha de pagamento da Secretaria Municipal de Educação são apontados como os principais motivos para o fechamento e consequente remanejamento dos alunos da escola de ensino fundamental Maria da Glória.
Leia mais:O Ministério Público, por meio do promotor Sávio Ramon Batista da Silva havia ingressado com uma Ação Civil Pública, onde requeria liminar para reabertura da escola. Ele argumentou que realizou audiência extrajudicial com representantes de pais de alunos, funcionários da Escola Maria da Glória e que aqueles manifestaram preocupação com a segurança dos filhos e estes mostraram preocupação com a paralisação das aulas.
Parecer do Conselho Municipal de Educação com opinião favorável ao fechamento da unidade escolar, bem como ao remanejamento dos alunos, sustentando que a mudança seria necessária em virtude dos recursos financeiros, devendo ser resguardada a continuidade dos trabalhos pedagógicos e qualidade de ensino, também foi anexado pela defesa.
Segundo a Prefeitura, a escola Maria da Glória funcionava em imóvel locado e que o contrato de locação findou em 30 de junho de 2019. Alegou, além disso, que os professores da unidade escolar fechada foram lotados em outros estabelecimentos da rede municipal de ensino e este fato não evidencia prejuízo à comunidade escolar. “E seu funcionamento por meio judicial poderia acarretar grave lesão à ordem pública e econômica” descreveu o magistrado. (Antonio Barroso)