O juiz Marcelo Andrei Simão Santos, titular da 2ª Vara Criminal de Marabá, concedeu hoje, terça-feira (16), alvará de soltura para que David Abreu Dutra, de 34 anos, responda em liberdade à acusação de porte ilegal de arma de fogo.
Ele foi preso na tarde de ontem, segunda-feira (15), após a Polícia Rodoviária Federal (PRF) suspeitar que a caminhonete conduzida por ele, uma Toyota Hilux, de cor prata e placas PLM-8370, possa ter tido os sinais identificados adulterados. O veículo ainda vai ser periciado para determinar se há crime neste sentido.
Segundo o delegado Vinícius Cardoso das Neves, diretor da 21ª Seccional Urbana de Polícia Civil, onde David foi apresentado, a equipe da PRF abordou a caminhonete no perímetro urbano da Rodovia Transamazônica (BR-230), à altura do Núcleo Cidade Nova.
Leia mais:“Na checagem os policiais notaram indícios de adulteração das características do chassi desse veículo, sendo assim, conduziram essa caminhonete à Seccional de Polícia, junto do condutor para averiguação e perícia. Após esse procedimento, os policiais efetuaram uma busca no interior do veículo e localizaram uma espingarda calibre 22 com numeração suprimida, crime de porte ilegal de arma de fogo”, explicou.
O condutor foi autuado em flagrante por conta da arma encontrada, explicou o delegado, e encaminhado na manhã desta terça ao Centro de Triagem Masculina de Marabá (CTMM), de onde foi levado para audiência de custódia no Fórum, o que resultou em alvará de soltura. Em depoimento prestado à Polícia Civil, David preferiu manter-se em silêncio em relação à espingarda.
Ainda conforme o delegado, a caminhonete precisa ser submissa à perícia do Centro de Perícias Científicas Renato Chaves para se determinar se trata-se de um veículo original ou se realmente há adulteração nas características, o que pode ensejar mais um crime. Sobre isso, o condutor informou à PRF ter comprado o veículo três anos antes de outro homem.
Para que David continue respondendo ao processo em liberdade, o juiz determinou algumas medidas cautelares. David não poderá, por exemplo, se ausentar da comarca sem autorização, estar fora de casa entre 18 e 6 horas, ressalvando comparecimento em culto religioso ou o exercício de atividade profissional, além de precisar manter ocupação lícita. (Luciana Marschall)