📅 Publicado em 12/09/2026 11h54
Uma nova norma editada pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do CNJ, pretende reorganizar a fase de execução, etapa em que o Judiciário busca transformar uma decisão ou outro título reconhecido em pagamento efetivo. O Provimento nº 255, de 19 de agosto de 2026, institui a Consolidação Nacional da Execução Efetiva e reúne, em 119 artigos, regras sobre pesquisa patrimonial, reunião de processos, alienação de bens, transformação digital, cooperação entre tribunais e acompanhamento de resultados.
O texto foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça em 20 de agosto. Pelo artigo 119, a consolidação entra em vigor 30 dias depois, em 19 de setembro de 2026. O provimento não é uma lei nova nem altera diretamente o Código de Processo Civil. É um ato normativo da Corregedoria para organizar o funcionamento dos tribunais na fase executiva. Como regra geral, não se aplica às execuções penais e fiscais.
A proposta pode afetar tanto quem tenta receber um valor reconhecido pela Justiça quanto pessoas e empresas que acumulam dívidas. O CNJ pretende reduzir a dispersão de processos, ampliar a pesquisa patrimonial e coordenar a cobrança. O impacto dependerá da regulamentação e da capacidade de cada tribunal de colocar as ferramentas em funcionamento.
Leia mais:Para Márcio Casado, advogado, mestre e doutor em Direito, o provimento amplia as ferramentas disponíveis para quem busca receber uma dívida. “Se você cobra, comemore. Se você deve, sente”, afirmou. Na avaliação dele, a norma muda a lógica da execução ao reunir processos e dificultar que a dispersão seja usada para retardar o cumprimento das obrigações.
Pesquisa patrimonial
Uma das principais novidades é a criação dos Núcleos de Pesquisa Patrimonial, que deverão ser instituídos pelos Tribunais de Justiça e pelos Tribunais Regionais Federais. As unidades poderão reunir magistrados, servidores e oficiais de Justiça capacitados, com suporte de tecnologia da informação, ciência de dados, contabilidade, análise patrimonial e inteligência artificial.
Os núcleos poderão identificar bens, direitos, ativos e valores de pessoas executadas, inclusive os formalmente registrados em nome de interpostas pessoas. Também poderão requisitar informações a órgãos públicos e privados, cartórios, juntas comerciais, instituições financeiras e sistemas eletrônicos disponíveis ao Judiciário.

O texto autoriza mineração de dados e análise de padrões para identificar ativos, prevenir fraudes à execução e auxiliar na recuperação de patrimônio.
A norma permite compartilhar pesquisas feitas em outros processos por integrações do CNJ, inclusive o CODEX, observados sigilo e proteção de dados. Para o credor, a medida pode aumentar a chance de localizar bens deslocados entre pessoas e empresas relacionadas.
Os núcleos são unidades de apoio: a localização de um bem não produz bloqueio automático, e o uso de inteligência artificial não elimina a responsabilidade humana do Judiciário.
Reunião de execuções e grandes devedores
O provimento cria uma disciplina nacional para a reunião de execuções. A medida poderá ser adotada quando houver múltiplos processos contra o mesmo devedor, grupo econômico ou estrutura empresarial comum, conexão patrimonial relevante ou dispersão das ações capaz de comprometer a recuperação de ativos.
Também poderá ser usada em estratégias coordenadas, casos de grandes devedores, ações coletivas, ações civis públicas e processos estruturais.
Nessas situações, poderá ser designado um juízo coordenador. O regime centralizado permitirá administrar os processos reunidos perante uma Central de Apoio à Execução ou unidade equivalente. A competência originária não é alterada, salvo previsão legal diferente. A reunião pode reduzir pesquisas repetidas, decisões incompatíveis e constrições duplicadas quando vários credores disputam o mesmo patrimônio. A consolidação também prevê prioridade para processos antigos.
O artigo 41 considera grande devedor a pessoa física ou jurídica que concentre volume relevante de execuções, tenha impacto significativo na prestação jurisdicional ou exija tratamento coordenado. Entre os parâmetros estão mais de 100 execuções em tribunais de pequeno porte, mais de 200 em tribunais de médio porte ou mais de 300 em tribunais de grande porte. Esses limites, porém, ainda estão sujeitos à confirmação pela unidade técnica responsável.
A classificação também poderá considerar o passivo consolidado, a concentração de processos, a participação em grupo econômico ou estrutura empresarial complexa e a repercussão econômica ou social. A ocultação patrimonial reiterada também poderá levar ao enquadramento, sem que isso represente, por si só, condenação por fraude.
Venda de bens
O provimento institui a Plataforma Nacional de Alienações Judiciais, ambiente oficial para divulgação, gestão, acompanhamento e realização das alienações judiciais. Os leilões eletrônicos deverão ser realizados por meio da plataforma. Depois de não efetivada a adjudicação, a alienação por iniciativa particular será modalidade preferencial quando for adequada à satisfação rápida e eficiente do crédito. A venda poderá ser promovida diretamente pelo credor ou por corretor ou leiloeiro credenciado.
O Banco Nacional de Penhoras será destinado ao registro, à consulta, ao compartilhamento e à gestão de informações sobre constrições patrimoniais feitas pelo Judiciário. O objetivo inclui evitar duplicidade de penhoras, facilitar a localização de bens já constritos e apoiar os núcleos de pesquisa e as centrais de execução.
As duas ferramentas, porém, não estarão necessariamente disponíveis em escala nacional já na entrada em vigor da consolidação. O artigo 118 determina que a plataforma e o banco se tornem obrigatórios em até 120 dias contados da respectiva homologação e validação pelo CNJ. Portanto, a vigência em setembro não significa que todas as funcionalidades começarão a operar imediatamente.
Impacto dependerá da implementação
A principal consequência esperada é a mudança na gestão da execução. Para credores, a medida pode facilitar a localização de bens e a adoção de estratégias coordenadas. Para devedores com muitas execuções ou sinais de ocultação patrimonial, pode dificultar o uso da dispersão dos processos para retardar a cobrança.
Isso não elimina o direito de defesa, autoriza bloqueios automáticos ou substitui decisões judiciais. O impacto está na capacidade de coordenação do Judiciário.
A implementação será o maior teste da medida. Os tribunais têm até 24 de setembro de 2026 para regulamentar seus Núcleos de Pesquisa Patrimonial. Precisarão designar equipes, capacitar servidores, assegurar infraestrutura, integrar sistemas e estabelecer protocolos de segurança e proteção de dados. Como os recursos não são iguais, os resultados podem variar entre os tribunais.
O uso da inteligência artificial e da mineração de dados exigirá controle para evitar falsos positivos e atingimentos indevidos de terceiros. A proteção de dados e a possibilidade de contestação serão decisivas.
O Provimento nº 255 muda a administração da execução judicial, mas não resolve sozinho a demora. Seu resultado dependerá da regulamentação local, da integração tecnológica, da qualidade dos dados e da aplicação cuidadosa das ferramentas.
Para advogados, empresas e pessoas envolvidas em processos de execução, será necessário acompanhar as regras publicadas por cada tribunal. É nessas regulamentações que serão detalhados os fluxos dos núcleos, das centrais e dos regimes de reunião de execuções.
