O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 12ª Promotoria de Justiça Agrária e da 8ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Marabá, expediu uma Recomendação para que o município tome providências a respeito das ocorrências envolvendo enxames de abelhas nas áreas urbanas do munícipio de Marabá.
Durante a apuração constatou-se a existência de enxames de abelhas em postes, transformadores e demais estruturas pertencentes a rede de distribuição de energia elétrica. Levando-se em consideração que ocorrências de enxames instalados em áreas de grande circulação de pessoas e estruturas energizadas pode resultar em ataque dos enxames e ocasionar acidentes graves para a população, a atuação integrada entre a concessionária de energia elétrica e os órgãos públicos municipais constitui-se em medida necessária para assegurar a integridade física dos cidadãos, a preservação do meio ambiente e garantia da continuidade e segurança do serviço público.
Em vista disso, recomenda-se à Secretaria Municipal de Agricultura de Marabá (SEAGRI) que elabore e implemente, no prazo máximo de 60 dias, Plano Operacional Integrado de Atendimento às Ocorrências Envolvendo Enxames de Abelhas; elabore e formalize protocolo operacional padrão; implemente um canal permanente de comunicação institucional, contendo banco de dados unificado; designe equipe técnica para atender as ocorrências envolvendo os enxames; a priorização da captura e realocação das abelhas e promoção de campanhas de educação ambiental.
Leia mais:À Secretária Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) que participe do fluxo operacional integrado; auxilie nos procedimentos envolvendo a identificação das espécies, proteção da fauna e conservação da biodiversidade das colônias resgatadas, entre outros.
Ao Núcleo Integrado de Operações (NIOP) o MPPA recomenda a participação na elaboração, implementação e atualização periódica do fluxo integrado; a atualização dos protocolos e sistemas de triagem, inclusive pelos sistemas de atendimento 190, para assegurar a correta identificação e o encaminhamento aos órgãos responsáveis, dentre outras medidas.
Ao 5º Grupamento do Corpo de Bombeiros Militar do Pará foi recomendada a participação na elaboração do fluxo integrado; adoção de triagem padronizada das ocorrências, com classificação segundo o grau de risco, priorizando os casos que houver risco iminente à vida; devida articulação com as instituições integrantes do protocolo para assegurar o adequado encaminhamento das ocorrências, entre outras providências.
Já a Equatorial Energia deve estabelecer um procedimento de atendimento prioritário para ocorrências envolvendo enxames instalados em postes e demais estruturas energizadas; participação na elaboração do fluxo operacional integrado; que indique um canal específico para recebimento e tratamento das demandas encaminhadas pela SEAGRI ou demais orgãos públicos envolvidos; quando identificada a presença de enxames durante os serviços de manutenção, que promova o imediato acionamento da equipe responsável pelo resgate, adotando as medidas operacionais para evitar a destruição das abelhas sempre que viável, dentre outras atividades.
A promotoria estabelece o prazo de 30 dias para que os órgãos públicos municipais e a Equatorial Energia encaminhem informações acerca das providências adotadas para o atendimento da recomendação, acompanhadas das documentações comprobatórias e que o não cumprimento resultará na tomada das medidas judiciais cabíveis, inclusive no sentido da apuração da responsabilidade civil, administrativa e criminal dos agentes.
