Correio de Carajás

CNJ cria grupo de trabalho para formular em 20 dias normas de aplicação da nova lei anticrime

Foto: Divulgação

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, assinou nesta quinta-feira (26) portaria que cria um grupo de trabalho com o objetivo de estudar impactos e efeitos da nova lei anticrime nos órgãos do Poder Judiciário. O grupo terá 20 dias para formular normas para aplicação da nova legislação.

De acordo com a assessoria do CNJ, a portaria será publicada no “Diário da Justiça Eletrônico” desta sexta-feira (27). Até o dia 15 de janeiro de 2020, o grupo terá de apresentar uma proposta de ato normativo.

Na última terça-feira (24), o presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, o projeto aprovado pelo Congresso que endurece a legislação contra o crime. O texto contém parte do pacote anticrime apresentado pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, e parte do projeto elaborado pela comissão de juristas coordenada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta também conta com alterações promovidas por parlamentares.

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A nova lei anticrime entra em vigor no dia 23 de janeiro de 2020. Nesta data, começam a valer os pontos sancionados. Os trechos vetados, se derrubados pelo Congresso, entram em vigor posteriormente.

Juiz das garantias

Um dos pontos mais controversos do texto é o que institui no Brasil a figura do juiz das garantias.

O juiz das garantias passará a ser o responsável por acompanhar e autorizar etapas dentro do processo, mas não dará a sentença.

Devido à oposição de Moro a esse trecho, existia a expectativa de que Bolsonaro vetasse a medida. O presidente, entretanto, manteve a criação do juiz das garantias, com veto em apenas um ponto. O veto atingiu um trecho que previa que presos em flagrante ou por força de mandado de prisão provisória seriam encaminhados à presença de um juiz das garantias no prazo de 24 horas, para realização da audiência de custódia. O texto também vedava o uso de videoconferência nesses casos.

Caberá ao juiz das garantias atuar na fase da investigação e decidir, por exemplo, sobre a autorização de quebra dos dados resguardados por sigilo constitucional. Atualmente, o juiz que participa da fase de inquérito é o mesmo que determina a sentença posteriormente.

Dúvidas

A criação da figura do juiz das garantias provocou dúvidas entre pessoas que atuam no meio jurídico. A possibilidade de a medida interferir em casos que estão em andamento é um ponto que tem sido questionado. Sergio Moro e entidades de juízes têm dúvidas sobre se é possível implementar a medida até o dia 23 de janeiro.

“O presidente da República acolheu vários vetos sugeridos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. O ministério se posicionou pelo veto ao juiz de garantias, principalmente, porque não foi esclarecido como o instituto vai funcionar nas comarcas com apenas um juiz(40 por cento do total); e também se valeria para processos pendentes e para os tribunais superiores, além de outros problemas”, afirmou Moro em nota divulgada nesta quarta.

O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Mendes, também se manifestou contra a criação do juiz das garantias.

“A Ajufe, desde a discussão do pacote anticrime no Congresso, se posicionou contrária a criação da figura do juiz de garantias. Sem duvida, o tema mais polêmico do projeto. Embora a Associação fosse contrária a esse novo instituto, uma vez incorporado ao Processo Penal, pela Lei 13.964/19, o importante agora é a sua regulamentação”, disse Mendes em nota divulgada nesta quarta.

De acordo com ele, a Justiça Federal será obrigada a “redesenhar a sua estrutura e redefinir a competência penal para tornar possível a implementação do juiz de garantias.” Ele afirma que a Ajufe vai “colaborar com essa agenda”.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) divulgou posicionamento sobre a sanção da medida. A entidade vê o tema com “preocupação”, principalmente, em razão dos custos para a implementação. “A AMB manifestou preocupação quanto à sanção desse instituto […], sobretudo em virtude dos custos relacionados à sua implementação e operacionalização, afirmando em seu pedido de veto o potencial prejuízo à efetividade da jurisdição penal”, diz documento assinado pela presidente da entidade, Renata Gil.

Ao colunista do G1 Matheus Leitão, o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Fábio George Cruz da Nóbrega, afirmou que a medida gerou “preocupação” entre os procuradores.

Para Fábio da Nóbrega, “não é razoável entender que, em 30 dias, seja possível implementar o juiz das garantias em sua integralidade, em um país da extensão territorial do Brasil”.

O presidente da ANPR afirma ainda que há “sérias lacunas jurídicas” na lei sancionada por Bolsonaro. Segundo Fábio George, o texto não explicita, por exemplo, se a medida teria efeito retroativo ou se valeria apenas para os casos futuros da Justiça criminal. Segundo a colunista do G1 Andréia Sadi, auxiliares do ministro Sergio Moro avaliam que criação da figura do juiz de garantias pode afetar o caso do senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ).

O filho do presidente é acusado pelo Ministério Público de chefiar uma organização criminosa que teria praticado “rachadinha” em seu gabinete quando Flávio era deputado estadual na Assembleia Legislativa do Rio. (G1)