Correio de Carajás

CNJ aprova fim da aposentadoria compulsória como pena máxima para juízes

Foto: Divulgação

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou hoje uma resolução que regulamenta o fim da aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados que cometerem infrações graves.

Plenário votou pelo afastamento imediato dos juízes e juízas até que seja decidido sobre possível perda definitiva do cargo. Esta punição já existe e se chama disponibilidade. Nela, o magistrado afastado recebe o pagamento de vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

A disponibilidade vincula o afastamento do magistrado a uma ação civil sobre a perda do cargo. Caso o magistrado perca o cargo por decisão judicial, os vencimentos são suspensos definitivamente.

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Decisões de conselhos e tribunais regionais passarão pelo “reexame” do CNJ. O CNJ só não precisará homologar determinações de tribunais superiores.

Quando confirmada a perda do cargo, o processo será enviado à AGU (Advocacia-Geral da União). O órgão terá 30 dias para propor a ação civil de perda de cargo ao STF (Supremo Tribunal Federal).

Nova regra valerá para processos em andamento. Casos que transitaram em julgado, ou seja, que têm decisões definitivas, não serão afetados.

Votação do CNJ atende a ordem do STF

Resolução aprovada hoje regulamenta determinação do STF. No final de junho, a Primeira Turma votou, por unanimidade, para manter uma decisão do ministro Flávio Dino que determinou que infrações graves cometidas por magistrados devem ocasionar a perda do cargo, e não mais a aposentadoria compulsória, como punição máxima.

Decisão ocorreu após análise da ação de um juiz do Rio de Janeiro. O magistrado havia pedido a anulação das decisões do CNJ que o puniram com a aposentadoria compulsória. Dino determinou a anulação da decisão do conselho, com a justificativa de que não há mais constitucionalidade nesse tipo de sanção.

Para o ministro, as infrações graves devem merecer punições que não sejam transferidas à sociedade. Ele ainda argumentou que a vitaliciedade da magistratura “não é sinônimo de imunidade ou impunidade”.

PGR é contra o fim da aposentadoria compulsória. Na avaliação do órgão, a perda do cargo como punição máxima irradia um “sinal de vulnerabilidade” na magistratura. “Qualquer juiz sabe que, ao decidir contra interesses suficientemente poderosos para alcançar o STF, poderá ter seu cargo extinto em julgamento único, sem revisão”, diz o texto assinado pela subprocuradora Elizeta Maria de Paiva Ramos.

Juiz precisa de “proteção institucional”, defende a procuradoria. “O juiz que condena um parlamentar, que contraria o Executivo, que decide contra grandes grupos econômicos ou que aplica a lei em desfavor de maiorias políticas circunstanciais precisa de proteção institucional que o parlamentar, por definição, não precisa: este se defende pelo voto; aquele só tem o estatuto constitucional”, argumentou.

Em 20 anos, o CNJ condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória, punição que permite que o condenado receba vencimentos. O órgão tem aplicado a Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), que definiu que são penas disciplinares: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço — a punição mais grave.

(Fonte: UOL)