Correio de Carajás

Carla Zambelli é condenada a pagar R$ 20 mil a autor de ‘Milla’

Manno Góes processou deputada por vídeo em que Netinho canta música em ato pró-Bolsonaro. Ele diz que o uso faz 'vinculação forçada' da música dele à ideologia de Carla Zambelli. Ela pode recorrer.

A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais a Manno Góes, autor da música “Milla”. Ela também foi condenada por danos patrimoniais à editora da música, Malu Edições, mas este valor desta indenização ainda será calculado pela Justiça.

Tudo começou um ano atrás, quando a deputada filmou Netinho cantando “Milla” em um ato pró-Bolsonaro, no dia 1º de maio de 2021 e publicou no YouTube. O coautor da música, Manno Góes, não autorizou o uso político da canção e notificou a deputada. Ela não retirou o video e ele a processou.

Carla Zambelli pode recorrer da sentença, dada pelo juiz Érico Rodrigues Vieira, da 3ª Vara Cível de Salvador (BA). O g1entrou em contato com a deputada e a assessoria de imprensa dela, mas não teve nenhum retorno até a última atualização deste texto.

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Manno Góes pediu à Justiça no dia 7 de maio de 2021:

  • Mais R$ 100 mil de indenização por danos morais por usar a música do compositor “com vinculação forçada à ideologia e figura política da ré (Carla Zambelli) sem que sequer fosse lhe dada a oportunidade de opinar ou negar a utilização de sua composição”.
  • R$ 100 mil à editora por danos materiais pelo uso da música sem autorização.
  • A retirada imediata do vídeo com a música do YouTube, sob pena de R$ 5 mil por dia.

 

Carla Zambelli só tirou o vídeo do ar no dia 11 de maio, após o juiz concordar em impor uma multa diária de R$ 5 mil caso ele continuasse no YouTube.

Qual foi a sentença?

 

O valor da indenização por danos morais foi reduzido. Mas o juiz discordou do argumento de Carla Zambelli de que o vídeo era apenas “informativo, de modo que a sua atuação se deu com a exclusiva finalidade de registrar e divulgar aos seus seguidores a ocorrência da manifestação.”

“Não há como se acolher o argumento de (…) que o vídeo possuía finalidade unicamente informativa, pois se trata de registro de evento voltado à manifestação de apoio à figura política, no caso, o atual Presidente da República, e à defesa de pautas como a adoção do voto impresso e a realização de intervenção militar”, diz a sentença.

“Reconhecido o inegável conteúdo político do vídeo produzido pela parlamentar, há de se respeitar a liberdade do autor de não querer ter a sua composição – e, consequentemente, a sua imagem – associada aos ideais nele defendidos, haja vista a manifesta divergência entre os mesmos e as suas convicções ideológicas”, diz o juiz.

(Fonte:G1)