A capivara que foi encontrada na Folha 12, Núcleo Nova Marabá, por moradores da localidade, finalmente foi resgatada. A equipe da Fundação Zoobotânica de Marabá ficou sabendo da situação do animal através das reportagens produzidas pelas equipes do Correio de Carajás e da TV Correio, e prontamente entrou em contato com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) para solicitar autorização para fazer o resgate.
Na quarta-feira, 18, a equipe da fundação foi até o local e em 15 minutos realizou o resgate. O biólogo Manoel Ananis, que acompanhou o procedimento, explica que provavelmente a capivara havia sido abandonada no local, devido ao seu comportamento de animal doméstico.

“Se alguém diz que aquela capivara apareceu do nada lá, pode esquecer, pois o muro do local é alto e capivara não dá grandes saltos e não havia buracos por ali. Então, provavelmente alguém a criava e a abandonou no local, tanto que quando chegamos lá, ela se aproximou de nós e animais selvagens não chegam perto de seres humanos”, explica Ananis.
Na FZM, ela foi mantida em quarentena, isolada das outras capivaras, onde está sendo alimentada com capim, já que na Folha 12 ela não se alimentava e estava exposta a uma água de esgoto, que pode ter sido contaminada com alguma doença. Serão feitos exames de sangue, vermifugação, e outros procedimentos veterinários. Após a sua recuperação, ela será colocada em outro cativeiro, junto com as demais.

Em consequência da domesticidade da capivara, ela não será solta na natureza, já que segundo Ananis, o animal não sobreviveria. “Não há condições de um animal domesticado sobreviver na natureza, primeiro porque ela não conseguirá se alimentar sozinha, segundo que ela não teme mais o ser humano, logo, um caçador pode se aproveitar da situação e matá-la. Então, faremos o que é a nossa obrigação enquanto instituição protetora de animais”, esclarece Ananis.
CRIME AMBIENTAL
Até o momento, só foi verificado que a capivara possuía comportamento de animal doméstico, o que não descarta a possibilidade de ela realmente ter pertencido a alguém. Segundo Manoel Ananis, o possível dono da capivara ainda não foi identificado pela Semma, mas caso venha a ser encontrado, responderá por crime ambiental, uma vez que criava um animal silvestre possivelmente sem autorização dos órgãos ambientais competentes.

Segundo o Art. 29 da Lei 9605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), o suposto dono da capivara pode sofrer uma pena, que pode variar em detenção de seis meses a um ano e multa, que pode chegar a R$ 5.000,00. “Vai ser difícil encontrar o autor desse crime ambiental, pois lá ninguém sabia informar a origem da capivara. Mas, se encontrado, o responsável deve ser multado”, diz Ananis. (Zeus Bandeira)