Correio de Carajás

Candidatos a conselheiro tutelar em Marabá têm regras limitadas para redes sociais

Daqui até o dia 5 de outubro deste ano (três meses) os 59 candidatos a conselheiro tutelar de Marabá estão liberados para fazer campanha eleitoral entre os eleitores de Marabá. Nesta segunda-feira, 15, o presidente da Comissão de Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares, Karam El Hajjar, publicou as regras da campanha e de prestação de contas, que deverão ser seguidas por todos eles.

Considerada, atualmente, uma das plataformas mais amplas e baratas para divulgação qualquer campanha, as redes sociais têm uso restrito para os candidatos. O Artigo 4 do Edital publicado pelo CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) diz que o aplicativo de distribuição de mensagem deverá ter origem do celular do candidato e as mensagens distribuídas aos eleitores deverão obedecer ao limite de duas divulgações ou atualizações diárias, sendo proibido o impulsionamento pago.

Os candidatos poderão promover as campanhas de suas candidaturas junto aos eleitores, através de reuniões, plenárias, debates, entrevistas, propaganda volante em carros de som, distribuição de material impresso e internet (sites, blogs, páginas e perfil pessoal de redes sociais e aplicativos).

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As páginas, sites e blogs, vlogs e perfis de rede social deverão ser de propriedade do candidato. Será permitida a divulgação de propaganda dos candidatos por terceiros, desde que as páginas, sites ou blogs, vlogs, não seja paga a propaganda e os sites, blogs ou vlogs não sejam mantidos, subsidiados, por qualquer meio, por verba pública.

É livre a distribuição de material impresso (santinho, cartazes, adesivo e panfletos) desde que não perturbe a ordem pública e/ou a particulares, sob pena de eliminação do processo de escolha, sendo vedada a fixação das referidas propagandas em órgão e bem públicos e de uso comum.

Os candidatos deverão obedecer aos limites de impressão dos materiais de campanha a saber: Santinho (Tamanho: 7x10cm) até o limite de 30 mil unidades, cartazes (Tamanho: A 3 – 31×44 cm) até o limite de 5.000 unidades, adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições no Tamanho: 0,5 m² (meio metro quadrado) 30 unidades e panfletos (Tamanho: Formato A5 ou A6) 50 mil unidades):

O material impresso deverá conter o CPF do candidato, a tiragem e o CNPJ da gráfica de origem.

O material de divulgação das candidaturas não poderá conter nenhuma informação ou conteúdo além dos dados e das propostas do candidato e seu histórico de atuação na área da infância e juventude, sob pena de eliminação do processo de escolha.

Ao final do processo eleitoral o candidato terá 15 dias para informar ao CMDCA todas as doações recebidas, bem como suas origens. O formulário das prestações de contas será disponibilizado pelo CMDCA.

É proibido aos candidatos doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, conforme estabelecido no §3º do artigo 139 da Lei Federal nº 8.069/1990.

É proibida a propaganda nos veículos de comunicação ou quaisquer outros tipos de anúncios em benefício de um ou mais candidatos, exceto na forma prevista nesta resolução.

É proibida a propaganda em desacordo com esta resolução, insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes.

Não serão permitidos, no prédio onde se der a votação e na distância de até 100 (cem) metros de suas imediações, propaganda de candidato (a) e aliciamento ou convencimento de votante, durante o horário de votação. É proibido/vedado no dia da eleição, qualquer forma de propaganda.

É proibida a utilização de faixas, outdoors e outros meios não previstos neste edital.

As denúncias relativas ao descumprimento das regras do Processo de Escolha, referentes a quaisquer das fases da primeira etapa – Processo de Habilitação e da segunda etapa – Processo Eleitoral, deverão ser formalizadas perante a Comissão Organizadora, apontando com clareza o motivo da denúncia, preferencialmente acompanhadas de prova material, podendo ser apresentadas por qualquer cidadão no prazo máximo de cinco dias úteis contados a partir da ocorrência fato.

As denúncias deverão ser formalizadas por escrito e ser protocoladas exclusivamente na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, situada na Rua Ubá, Qd. 04 Lote 02 – Agrópolis do Incra, Marabá/PA, de segunda-feira à sexta-feira, no horário de 8 às 13:00 horas, exceto em feriados e pontos facultativos, ou, formalizadas por meio eletrônico, através do endereço eletrônico (e-mail) [email protected]. (Ulisses Pompeu)