Correio de Carajás

Canaã dos Carajás: Vale e produtores se reúnem para discutir área em reserva

Uma reunião entre os produtores rurais da Serra do Rabo e representantes da mineradora Vale aconteceu na Agência Canaã na tarde desta quinta-feira (20). “Reconheço que foi um avanço importante dado pela empresa e demais interessados na busca de uma solução pacífica, mas esse é o primeiro passo que só terá validade se os demais passos ocorrerem e chegarmos a um fim bom para todos”, disse Vinícius Borba, advogado da Associação dos Produtores Rurais.

O encontro entre a multinacional e os colonos aconteceu após protestos feitos pelos moradores da área, conhecida como Serra do Rabo, que há três anos foi transformada em reserva de proteção ambiental criada por decreto da presidência da República como condicionante para a extração de minério no município.

De lá para cá os produtores rurais que já estavam na área há pelo menos 30 anos, reclamam que sem a regularização fundiária estavam tendo muitos prejuízos por não conseguirem renovar o Cadastro Ambiental Rural e vender a produção para o mercado.

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Segundo os representantes da Vale, a reunião teve como objetivo principal informar que o acordo foi firmado e que será iniciado o levantamento fundiário da área em questão por uma empresa terceirizada contratada pela mineradora.

ICMBio e Vale assinam acordo para regularização fundiária em Serra do Rabo

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a Vale assinaram no início desta semana, Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para a regularização fundiária do Parque Nacional dos Campos Ferruginosos (PARNA), específico para as áreas não abrangidas pela Floresta Nacional de Carajás.

As tratativas para se estabelecer o ACT seguiram instrução normativa e recomendação da Procuradoria Federal Especializada do ICMBIO, para que os papéis e responsabilidades do órgão ambiental e da empresa fossem definidos em instrumento jurídico entre o ICMBio e a Vale. O documento estabelece um Plano de Trabalho com atribuições, etapas e prazos.

O ICMBio deve supervisionar e analisar os processos administrativos protocolados, examinar a regularidade da documentação fundiária apresentada e apurar os direitos individuais dos ocupantes, passíveis de indenização.

Também cabe ao ICMBio, disponibilizar as informações necessárias para que a Vale, autorizada pelo ICMBio, possa realizar as negociações, com vistas à desocupação do PARNA. Isto com base nos direitos apurados individualmente, conforme avaliado pelo órgão ambiental e nos laudos produzidos pela empresa contratada, que devem refletir os valores praticados no mercado.

Acordo entre ICMBio e Vale define atribuições do órgão ambiental e da empresa na regularização do Parna

Entre as obrigações da Vale, a empresa deve apoiar a realização dos levantamentos fundiários por intermédio da empresa contratada, para compor o processo junto ao ICMBio, bem como receber as informações consolidadas do ICMBio para que possa iniciar o processo de negociação individual dos direitos e benfeitorias indenizáveis.

Se a negociação for concluída, a Vale deve efetuar os pagamentos acordados diretamente aos beneficiados e providenciar os trâmites de transferência das áreas/direitos indenizados ao ICMBio. Caso não haja um acordo na negociação, o ICMBio deverá dar continuidade ao processo para decisão judicial, conforme estabelecido no Decreto de criação do PARNA (Decreto sem nº, de 5 de junho de 2017).

Sobre o PARNA

O Parque Nacional dos Campos Ferruginosos reúne área de importância ambiental que possue características relevantes para a proteção do patrimônio espeleológico, sendo um dos parques nacionais com o maior número de cavidades naturais subterrâneas (cavernas) na formação de rochas de minério de ferro no Brasil. O PARNA é uma unidade de proteção integral, ou seja, onde não é permitida nenhuma atividade econômica, inclusive a mineração.

A área com 79.029 hectares será voltada para a preservação dos seus ecossistemas naturais de grande relevância ecológica, suas espécies de fauna e de flora raras e típicas da região e seus ecossistemas aquáticos. O uso de seus atributos naturais será exclusivo para pesquisa científica e ações de educação ambiental e recreação, além do turismo ecológico. (Nyelsen Martins – com informações da Ascom/Vale)