Correio de Carajás

Justiça anula contrato de multipropriedade e determina devolução de valores a cliente de Marabá

Decisão reforça tendência nacional de proteção ao consumidor contra práticas abusivas no mercado de cotas imobiliárias, que já movimenta mais de R$ 28 bilhões no Brasil

Mulher loira de óculos e batom vermelho sentada em mesa de escritório, sorrindo.
Advogada Hemily Moura: “A decisão da Comarca de Salinópolis demonstra que o Judiciário tem atuado para coibir excessos”
Por: Patrick Carvalho
✏️ Atualizado em 09/06/2026 15h28

Uma decisão proferida pelo juiz Antonio Carlos de Souza Moitta Koury, titular da Vara Cível e Empresarial da Comarca de Salinópolis, no Pará, trouxe alívio para um consumidor de Marabá que se sentia preso a um contrato de cota imobiliária. A Justiça julgou parcialmente procedente a ação movida contra as empresas Aqualand Participações Ltda. e Incorpore Soluções Ltda., declarando rescindido o contrato de multipropriedade vinculado ao empreendimento Aqualand Resort, cujo valor totalizava R$ 48.990,00.

A sentença, com base no Código de Defesa do Consumidor, determinou a restituição de 85% dos valores efetivamente pagos pelo cliente, com correção pela taxa Selic a partir de cada desembolso. O magistrado autorizou a retenção de apenas 15% pelas empresas a título de despesas administrativas e operacionais, percentual considerado razoável para preservar o equilíbrio contratual e evitar enriquecimento indevido de ambas as partes.

Além da devolução financeira, a decisão confirmou a tutela de urgência que já havia suspendido as cobranças de parcelas vincendas e taxas condominiais, proibindo expressamente as empresas de inscreverem o nome do consumidor em cadastros de restrição ao crédito, sob pena de multa.

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REPRESENTAÇÃO

A defesa do consumidor marabaense, Sebastião Henrique da Silva, foi conduzida pela advogada Hemily Moura, especialista em Direito Imobiliário. O caso ilustra uma realidade vivida por milhares de brasileiros que adquirem cotas de resorts motivados por promessas de lazer garantido e rentabilidade, mas que frequentemente acabam frustrados pelas dificuldades de uso e pelos custos crescentes de manutenção.

“Existem muitas pessoas com essa situação e pensam não ter solução. Se sentem presas ao negócio pouco benéfico a elas”, observa o relato do caso, evidenciando o desconhecimento geral sobre as saídas jurídicas para esse tipo de contrato, frequentemente considerado irredutível pelas empresas comercializadoras.

O EMPREENDIMENTO

O empreendimento em questão, o Aqualand Resort, localizado na rodovia PA-444 em Salinópolis, é um complexo turístico de grande porte que atrai visitantes de todo o estado, especialmente da região sul e sudeste do Pará, como Marabá. O modelo de negócios baseia-se na venda de frações imobiliárias, onde cada comprador adquire o direito de utilizar o imóvel por um período determinado a cada ano.

O CENÁRIO NACIONAL

O caso julgado no Pará reflete um movimento muito mais amplo que ocorre em todo o território nacional. A multipropriedade imobiliária, regulamentada no Brasil pela Lei 13.777/2018, experimentou um crescimento vertiginoso nos últimos anos. Segundo dados do setor, o mercado já movimenta mais de R$ 28 bilhões e o Brasil ocupa a segunda posição na América Latina em número de propriedades nesse formato, com 343 empreendimentos, ficando atrás apenas do México.

Apesar da expansão econômica, o modelo tem gerado uma avalanche de litígios judiciais. O principal alvo das contestações é a chamada “venda emocional”, uma prática de marketing agressivo amplamente utilizada no setor. Consumidores relatam serem abordados durante momentos de lazer, em hotéis ou feiras, e submetidos a longas apresentações regadas a brindes, bebidas alcoólicas e forte pressão psicológica para o fechamento imediato do negócio.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado jurisprudência favorável aos consumidores nesses casos. Em decisões recentes, como o Agravo em REsp 2.450.538/GO, a Corte reafirmou que, mesmo em casos de desistência imotivada, a retenção pelas empresas não pode ultrapassar 20% dos valores pagos. Quando há comprovação de falha na prestação do serviço ou venda emocional abusiva, tribunais estaduais têm determinado restituições de 90% a 100% dos valores, além de condenações por danos morais.

DIREITOS ASSEGURADOS

A doutora Hemily Moura alerta que as empresas do setor frequentemente omitem informações cruciais durante a negociação. O Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento em até sete dias corridos para compras realizadas fora do estabelecimento comercial (como em estandes montados em hotéis ou eventos), garantindo a devolução imediata e integral de todos os valores pagos.

Mesmo após esse prazo, a legislação oferece amparo. A identificação de cláusulas abusivas — como multas rescisórias desproporcionais, taxas de manutenção sem teto de reajuste ou impossibilidade de distrato — pode fundamentar a anulação do contrato.

DEFESA

Em sua defesa, na ação, a Aqualand Participações Ltda. e a Incorpore Soluções Ltda. sustentaram que o contrato foi assinado de forma livre, consciente e voluntária pelo consumidor, que teria sido plenamente informado sobre o valor, as condições de pagamento, as regras de uso e os termos de rescisão — afastando, assim, qualquer alegação de cláusula abusiva, publicidade enganosa ou vício de consentimento.

As empresas também argumentaram que a multipropriedade, por sua própria natureza, não garante uso contínuo ou irrestrito do imóvel, mas sim a utilização conforme calendário e disponibilidade previamente acordados, de modo que a opção do autor de não usufruir da fração adquirida seria uma decisão pessoal, sem qualquer relação com falha na prestação do serviço ou desequilíbrio contratual.