Um caminhão que transportava madeira de forma irregular foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a carga, com 29,37mm³ de maçaranduba estava excedendo seu volume real descrito na em 9,37 m³.
A carga estava sendo transportava na BR-230, sentido São João do Araguaia, e possuía nota fiscal e guia florestal. Mas, devido à situação do volume excedente, foi exarado um auto de infração contra José Cícero Gomes de Lima, com aplicação de multa no valor de R$ 8.810,00.
Depois dos trâmites burocráticos, a PRF conduziu o caminhão com a carga para o pátio da Semma, que fará a destinação permitida pela legislação.
Leia mais:Segundo o coordenador de Fiscalização da Semma, Paulo Chaves, a carga será doada em favor de associações e entidades filantrópicas.
Segundo o Artigo 47, Decreto 6514/2008: “receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira serrada ou em tora, lenha, carvão ou outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento”, diz a lei das infrações contra a flora. (Zeus Bandeira)