A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (30) o texto-base de uma medida provisória que estabelece “normas excepcionais” para os sistemas de ensino devido às medidas de enfrentamento da pandemia do coronavírus.
Entre essas normas, estão a flexibilização dos dias letivos e a antecipação da formatura para cursos de graduação da área de saúde.
Outra mudança incluída pela relatora, deputada Luisa Canziani (PTB-PR), é a determinação de que a data do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) seja definida em articulação com os sistemas estaduais de ensino. Essa alteração não estava prevista no texto enviado pelo Executivo.
Leia mais:Para concluir a votação, os deputados ainda precisam analisar os destaques (sugestões de alteração do texto) — ainda não há data para isso. Após passar pela Câmara, a matéria seguirá para o Senado.
Pela proposta aprovada pelos deputados, a suspensão da obrigatoriedade da quantidade mínima de dias letivos enquanto durar o estado de calamidade pública será dada da seguinte forma:
- Na educação infantil, fica dispensada a obrigatoriedade do mínimo de dias letivos e do cumprimento da carga horária mínima anual;
- Nos ensinos fundamental e médio, fica suspensa somente a obrigatoriedade da quantidade mínima de dias letivos e mantida a carga horária mínima no ano;
Pelo texto, o Conselho Nacional de Educação (CNE) deve editar diretrizes nacionais para implementar essa suspensão.
A proposta prevê atividades pedagógicas não presenciais durante o ano letivo afetado, desde que os sistemas de ensino garantam aos alunos o acesso a essas atividades — como, por exemplo, o acesso a recursos tecnológicos.
Nesse caso, a União deve prestar assistência técnica e financeira a estados e municípios para garantir o acesso dos profissionais da educação e dos alunos às atividades não presenciais.
Além disso, a carga horária mínima do ano letivo afetado pode ser cumprida no ano seguinte, ainda que o aluno já esteja cursando a série ou ano escolar seguinte.
Ensino superior
A proposta também dispensa as instituições de ensino superior da obrigatoriedade de cumprir o mínimo de dias letivos do calendário acadêmico. Nesse caso, porém, a carga horária anual mínima deve ser mantida.
Cursos de medicina, farmácia, enfermagem, fisioterapia e odontologia podem ter a conclusão antecipada pelas instituições, desde que o aluno cumpra 75% da carga horária do internato ou dos estágios curriculares obrigatórios.
A relatora incluiu, também, a possibilidade de antecipar a conclusão dos cursos de educação profissional técnica de nível médio que tenham alguma relação com o combate à pandemia, com a mesma condição de cumprimento de 75% dos estágios obrigatórios.
Enem
A deputada incluiu na proposta a determinação de que as datas de realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) sejam definidas em articulação com os sistemas estaduais de ensino.
A prova, prevista inicialmente para novembro, teve as datas suspensas devido ao avanço da pandemia do novo coronavírus. O Ministério da Educação ainda não definiu uma nova data para a realização do exame.
Ao anunciar o adiamento, contudo, o ministério abriu uma enquete para que os candidatos opinem sobre a escolha das novas datas.
Em seu parecer, a relatora afirmou que “muitos parlamentares manifestaram preocupação com as condições de realização” do Enem em 2020.
Outras mudanças
- Ano suplementar: a proposta possibilita ao aluno que concluiu o ensino médio em 2020 a matrícula suplementar de mais um ano de estudo, no ano seguinte, relativo ao ano letivo prejudicado pela pandemia, desde que haja disponibilidade de vagas na rede pública;
- Volta às aulas: o texto também prevê que o retorno às atividades escolares deve observar as diretrizes das autoridades sanitárias e as regras estabelecidas pelo sistema de ensino. A União também deve oferecer assistência técnica e financeira aos entes federados para a volta às aulas.
- Grupo de risco: no retorno às aulas, a proposta prevê que alunos de grupo de risco epidemiológico tenham acesso a atendimento educacional adequado à sua condição, com programas de apoio de alimentação e de assistência à saúde.
- Distribuição de alimentos: os recursos dos Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) podem ser distribuídos diretamente aos pais ou responsáveis dos estudantes. O texto também aumenta para 40% o percentual mínimo de investimentos na compra de produtos da agricultura familiar nos municípios com menos de 50 mil habitantes;
(Fonte:G1)