O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BC) alteraram a regulamentação cambial e de capitais internacionais para alinhá-las às inovações tecnológicas e aos novos modelos de negócios sobre pagamentos e transferências internacionais. “As novas regras buscam promover um ambiente mais competitivo, inclusivo e inovador para a prestação de serviços aos cidadãos e empresas que enviam ou recebem recursos do exterior”, informou o BC.
As novas medidas permitirão que as instituições de pagamento (IPs), as fintechs, autorizadas a funcionar pelo BC, também possam operar no mercado de câmbio, atuando exclusivamente em meio eletrônico. Atualmente, somente bancos e corretoras podem fazer as operações. Essa permissão entrará em vigor em 1º de setembro de 2022 e as demais medidas em 1º de outubro deste ano.
De acordo com o BC, as instituições não bancárias autorizadas a operar no mercado de câmbio, como corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e corretoras de câmbio e instituições de pagamento, poderão utilizar diretamente suas contas em moeda estrangeira mantidas no exterior para liquidar operações realizadas no mercado de câmbio.
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As novas regulamentações também permitem que o recebimento ou entrega dos reais em operações de câmbio, sem limitação de valor, também possa ocorrer a partir de conta de pagamento do cliente mantida em instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC ou em IPs participantes do PIX.
Ainda será permitido que residentes, domiciliados ou com sede no exterior sejam titulares de contas de pagamento pré-paga em reais.
Serviços de transferência
Em nota, o BC explicou que também será consolidada e modernizada a regulamentação dos serviços de pagamento ou transferência internacional no mercado de câmbio, conferindo tratamento uniforme para as aquisições de bens e serviços realizadas com a participação de emissores de cartão de uso internacional, de empresas facilitadoras de pagamentos internacionais e de intermediários e representantes em aquisições de encomendas internacionais. Tais serviços passarão a ser referidos na regulamentação cambial pelo termo eFX.
Nesse sentido, será permitida, por meio da plataforma eFX, a realização de transferências unilaterais correntes e de transferências de recursos entre contas mantidas pelo cliente no país e no exterior de até US$ 10 mil.
As normas aprovadas foram objeto da Consulta Pública nº 79/2020, disponível entre 12 de novembro de 2020 e 29 de janeiro de 2021. A modernização do sistema de câmbio e a introdução de novas tecnologias também abrem caminho para a implementação do PIX internacional, ferramenta ainda em estudo no BC que permitirá a transferência em tempo real de recursos do Brasil para o exterior.
Na página do BC, há um espaço de perguntas e respostas sobre a nova regulamentação.
(Agência Brasil)