Correio de Carajás

Bolsonaro sanciona lei que extingue prisão disciplinar para PMs e bombeiros

Andre Borges/esp. Metrópoles

O presidente Jair Bolsonaro sancionou projeto de lei que extingue a prisão disciplinar para policiais militares e bombeiros. A nova legislação, aprovada pelo Senado no início do mês, será publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União (DOU).

A nova lei altera regras estabelecidas em um decreto-lei da época da ditadura militar. A prisão disciplinar era prevista no Regulamento Disciplinar do Exército e deveria ser seguida também pelos PMs e bombeiros segundo o decreto-lei 667, de 1969.

Os estados e o Distrito Federal terão um ano, a partir desta sexta-feira, para implementar as mudanças. O Código de Ética e Disciplina deverá ser aprovado por lei estadual ou federal disciplinando, especificando e classificando as transgressões dos PMs e bombeiros, além de estabelecer novas sanções disciplinares.

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O projeto, de origem na Câmara dos Deputados, foi assinado pelos deputados Subtenente Gonzaga (PDT-MG) e Jorginho Mello (PL-SC). Na justificativa da sanção, Bolsonaro cita a avaliação dos autores da proposta: a de que punições devem ser rígidas e rigorosas, mas “respeitando o direito a dignidade da pessoa humana”.

Os profissionais das Forças Armadas continuam podendo sofrer esse tipo de punição. A maioria dos estados ainda têm prisão disciplinar para bombeiros e policiais militares, ainda que esse tipo de punição seja menos comum nos últimos anos, segundo Gonzaga. “Essa lei é um tratado de cidadania dos policiais e bombeiros. É um instrumento pesado de punição, e é uma pena em que não cabe defesa prévia. Segundo a Constituição, não cabe habeas corpus no caso de prisão disciplinar”, diz o deputado.

Em Minas Gerais, a prisão foi abolida em 2002 e substituída por outras punições, como advertência, suspensão e prestação de serviços. No Ceará, foi substituída em 2003 por “recolhimento transitório”, o que também passa a ser proibido com a nova lei federal. (O Globo)