Não precisa mais
Autenticar cópias. Reconhecer firma. Apresentar certidão de nascimento. Entra em vigor lei que dispensa tais procedimentos por parte do cidadão que lidar com órgãos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A chamada Lei da Desburocratização (Lei n. 13.726/2018) já entrou em vigor! Desde o dia 23 de novembro, órgãos […]