Correios terão que pagar danos morais por correspondência não entregue
O juiz titular da 1º Vara Federal de Marabá, Marcelo Honorato, condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a pagar R$ 3 mil por danos morais para Rosiane do Rosário de Sousa após documentação dela, despachada de Marabá, não ser entregue em Tucuruí, a 244 quilômetros. Na ação, a autora alegou que a Universidade […]
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