Correio de Carajás

Aposentadoria, agora

Aposentadoria, agora

Os leitores desta coluna, ainda meio confusos, querem saber como ficará a previdência social após a votação da matéria em segundo turno no Senado. Como o objetivo da coluna é esclarecer, vamos ao que mudou e o que permanece no texto daqui para frente. Para começar, foi mantida a idade mínima de 65 anos, para a aposentadoria dos homens, mas aumentou em 2 anos – 62 anos – a das mulheres. Para quem já está no mercado de trabalho, haverá regras de transição.

Trabalhar mais

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Para quem já está no mercado de trabalho, a nova previdência estabelece cinco regras de transição para os trabalhadores da iniciativa privada. Uma delas vale também para servidores públicos – além disso, essa categoria tem uma opção específica. Todas as modalidades vão vigorar por até 14 anos depois de a reforma entrar em vigor. Pelo texto, o segurado poderá sempre optar pela forma mais vantajosa. Na prática, quase todo mundo terá de trabalhar um pouco mais para se aposentar do que com as regras hoje em vigor.

E o cálculo, como fica?

O valor da aposentadoria será calculado com base na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador (não descartando as 20% mais baixas, como é feito atualmente). Ao atingir o tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 anos para homens), os trabalhadores do regime do INSS terão direito a 60% do valor do benefício integral, com o porcentual subindo 2 pontos para cada ano a mais de contribuição. As mulheres terão direito a 100% do benefício quando somarem 35 anos de contribuição. Já os homens só terão direito a 100% do benefício quando tiverem 40 anos de contribuição.

Como fica o valor do salário

Para os homens que já estão trabalhando, a Câmara reduziu o tempo mínimo de contribuição que tinha sido proposto, de 20 anos para 15 anos, mas o aumento do porcentual mínimo, de 60% do benefício, só começa com 20 anos de contribuição. O valor da aposentadoria nunca será superior ao teto do INSS, atualmente em R$ 5.839,45, nem inferior ao salário mínimo (hoje, em R$ 998). O texto também garante o reajuste dos benefícios pela inflação.

Direito na regra antiga

Há quem pergunte como ficará a situação de quem já podia ter se aposentado, mas não o fez. O direito de se aposentar é garantido com base na regra antiga. O cálculo do benefício, porém, passa a seguir as novas regras, com base na média das contribuições de toda a carreira. O cálculo parte de 60% aos 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres e é acrescido de 2 pontos porcentuais a cada ano adicional, até o limite de 100%.

Menos recebe, menos paga

É bom saber que a reforma traz mudança na alíquota paga pelo trabalhador, hoje de 11%. Os trabalhadores que recebem salário maior vão contribuir com mais – até 14% no INSS e 22% no serviço público federal, nos casos em que o salário supera o teto constitucional de R$ 39,2 mil mensais. Já os que recebem menos vão ter contribuição menor, que começa em 7,5%. Haverá também a união das alíquotas do regime geral – dos trabalhadores da iniciativa privada – e do regime próprio, que é o dos servidores públicos.

______________________BASTIDORES____________________

* Há a indagação sobre como ficou a situação dos professores nessa reforma da previdência. No caso do setor privado, hoje, não existe idade mínima, mas se exige tempo de contribuição de 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens).

* De acordo com a reforma, a idade mínima passa a ser de 60 anos, com 30 anos de contribuição, para homens e mulheres. Já para o setor público, hoje a idade mínima exigida é de 50 anos (mulheres) e 55 anos (homens), com 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens) de tempo mínimo de contribuição, sendo 10 anos como servidor público e 5 anos no cargo de professor.

* Com a reforma, a idade mínima passa a ser 60 anos (para homens e mulheres), com 30 anos de tempo de contribuição, sendo pelo menos 10 anos como servidor público e 5 anos no cargo de professor.

* E os políticos? Bem, eles agora se aposentam com 65 anos, para homens, e 62, mulheres.