Correio de Carajás

Após seis anos, homem é condenado por estuprar a sobrinha

Seis anos após ser denunciado, Alexsandro Pereira Porto, de 36 anos, foi sentenciado nesta semana a mais de 11 anos de reclusão após ser condenado por estupro contra uma menina de apenas 13 anos, sobrinha da ex-companheira dele. A condenação partiu do juiz Marcelo Andrei Simão Santos, titular da 2ª Vara Criminal de Marabá, na última segunda-feira (30).

Segundo a denúncia, formulada pelo Ministério Público do Estado do Pará, em novembro de 2012 Alexsandro chegou na casa da vítima e solicitou à cunhada, mãe da criança, para descansar um pouco. A mulher permitiu e seguiu para o salão de beleza que possuía, localizado em frente.

Antes disso, no entanto, mandou a filha tomar banho e trocar de roupa, mas pouco depois estranhou a demora da criança e retornou para a casa para procurar a menina. Lá, flagrou Alexsandro praticando sexo oral na vítima.

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Após o episódio, a menina acabou informando que Alexsandro também a havia estuprado duas vezes anteriores, ainda quando ela possuía entre 12 e 13 anos. A vítima informou, também, ter sido ameaçada nas duas vezes anteriores para que não contasse a ninguém sobre o crime.

Em depoimento, afirmou que depois de ter sido flagrado, Alexsandro ainda enviou mensagens de texto para ela realizando novas ameaças. A mãe da criança declarou também ter sido ameaçada, inclusive no momento que flagrou o crime, quando afirma ter tido a cabeça torcida e recebido ameaça de morte por parte do homem.

Com medo, disse ter esperado ele sair da casa para então procurar a Polícia Civil e o Conselho Tutelar. Ainda precisou lidar, relatou, com intervenção de familiares dele que a procuraram pressionando para que retirasse a representação. Laudo do Instituto Médico Legal (IML) apontou que a menina foi submetida à conjunção carnal.

A pena foi fixada em 11 anos, dois meses e 12 dias de reclusão, com regime inicial de cumprimento de pena fechado. Alexsandro tem direito a recorrer da sentença, mas o magistrado negou o direito de fazê-lo em liberdade, vez que fugiu após a denúncia – sendo preso na Bahia – e proferiu ameaças, além de ser considerado, pelo juiz, um indivíduo perigoso pela natureza do delito praticado. (Luciana Marschall)