Correio de Carajás

Aneel aprova reajuste médio de 15,12% na tarifa de energia elétrica da Equatorial Pará

Aumento passa a vigorar a partir de 7 de agosto sobre o fornecimento de energia pela concessionária Equatorial Pará.

Conta de energia elétrica volta ao normal para quem tem o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica pela Equatorial Pará. — Foto: Equatorial Pará

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu nesta terça-feira (2), por unanimidade, aprovar o reajuste tarifário anual da concessionária Equatorial Pará.

O reajuste passa a vigorar a partir do dia 7 de agosto. O aumento será, em média, de 15,12%.

  • 16,05% para consumidores em alta tensão;
  • 14,88% para os consumidores em baixa tensão;
  • e 14,38% para os consumidores residenciais (B1).

 

Segundo a Aneel, a distribuidora atende cerca de 2,8 milhões de unidades consumidoras.

O governo do Pará já havia anunciado que o estado seria beneficiado com desconto na tarifa, após a inclusão pela Aneel na lista de estados contemplados com a redução de 5% da tarifa de luz. No entanto, no mesmo período, a agência iria anunciar o reajuste anual na energia.

Em nota, Aneel explicou que, dentre os itens que mais impactaram o aumento, estão “a inclusão dos componentes financeiros apurados no atual reajuste, a retirada dos componentes financeiros estabelecidos no último processo tarifário, além de custos com aquisição e distribuição de energia”.

Outra medida citada pela agência o disposto na Lei nº 14.385/2022, que trata da devolução dos créditos tributários referentes à retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, que reduziu o reajuste tarifário em 5,40%.

A Aneel também informou que “o efeito do aporte na CDE referente à desestatização da Eletrobrás, nos termos da Lei nº 194, de 2022, que contribuiu com uma redução de 1,92% no reajuste tarifário da Equatorial Pará, e o efeito do diferimento solicitado pela distribuidora, resultou em redução de 7,26%”.

“Embora o reajuste tenha sido positivo, cabe destacar que a aplicação da Lei Complementar (LCP) nº 194, de 2022, que estabelece teto para alíquotas de ICMS nas contas de luz, tem o potencial de fazer com que o efeito final a ser percebido pelos consumidores residenciais seja uma redução de 5,34% no custo com a energia elétrica”, pontuou a nota.

Sobre a redução da alíquota do ICMS, já regulamentada pelo Estado do Pará, a fatura de energia já tem redução de 6,80%.

“A redução da base de incidência do ICMS ainda depende de regulamentação pelas respectivas Secretarias de Fazenda dos governos estaduais e pode resultar em um impacto final na fatura de energia de – 5,34%”, informa a agência.

Segundo a Aneel, foi encaminhado ofício ao Confaz detalhando a estrutura tarifária e dando condições para que a matéria seja regulamentada pelas Fazendas Estaduais.

(Fonte:G1)