A Justiça Federal do Amapá determinou que a empresa multinacional Isolux restabeleça o fornecimento de energia elétrica em todo o estado no prazo até esta terça-feira, quando se completam três dias da decisão. A determinção do juiz João Bosco Costa Soares da Silva fixa multa de R$ 15 milhões em caso de descumprimento.
No último dia 3, um incêndio danificou os três geradores de eletricidade da subestação de energia da Isolux, em Macapá, gerando um apagão no estado, que também prejudicou o fornecimento de outros serviços, como água e comunicações. Até esse sábado, de acordo com o Ministério de Minas e Energia (MME), 65% do fornecimento de energia já havia sido retomado. “A situação vivenciada pela sociedade amapaense nos últimos dias é deveras calamitosa, surreal”, escreveu Silva.
O magistrado marcou uma inspeção judicial na subestação para esta terça-feira (10), para averiguar o andamento das obras de reparação e o cumprimento parcial da decisão. De acordo com o documento, a Isolux deve apresentar em até 12 horas um plano de ações para o restabelecimento do serviço.
Leia mais:Também em um prazo de 12 horas, deve ser constituído um grupo de trabalho com MME, Eletrobras, Eletronorte, Isolux e Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) para estabelecer os procedimentos para solução da crise energética. Além disso, foi ordenada a instauração de um inquérito do Tribunal de Contas da União (TCU) e Polícia Federal (PF) para apurar o caso.
Na decisão, o juiz faz críticas ao governo federal ao se responsabilizar pelo controle da crise e questiona o sistema de fiscalização federal da Eletronorte sobre a empresa contratada, responsável pela subestação. “A atual reparação de danos está sendo capitaneada apenas pelo governo federal, sem que haja qualquer ônus para a contratada e responsável pela subestação, empresa privada Isolux, o que configura, inclusive, hipótese de improbidade administrativa e crime”, diz o magistrado.
De acordo com a decisão, a Isolux deve ressarcir os entes públicos pelos recursos gastos no restabelecimento dos serviços e que eram obrigações contratuais da empresa. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Eletronorte também devem aplicar as sanções à empresa concessionária em decorrência de “eventual conduta negligente ou dolosa” e apresentar à Justiça, em até cinco dias, a comprovação de que fiscalizaram regularmente o contrato com a Isolux. Também deve ser apresentado o contrato e montantes pagos nos últimos 12 meses entre a Eletronorte e a Isolux e a empresa responsável pela fiscalização. (EBC)