A Câmara de Vereadores recebeu Projeto de Lei que Institui o Programa de Recuperação Fiscal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Parauapebas (SAAEP), assinado pelo prefeito, Darci Lermen, alegando haver um momento de crise no qual os municípios brasileiros vêm registrando perdas significativas de receitas, tendo como consequência o desequilíbrio nas contas.
Conforme a justificativa, o projeto segue o exemplo do governo federal que editou diversas medidas provisórias, posteriormente convertidas em lei. “Propomos através deste projeto a criação do programa ora apresentado que uma vez aprovado possibilitará ao usuário devedor a possibilidade de quitar suas pendências de acordo com a sua capacidade econômica, além de permitir um incremento nas receitas da autarquia”.
O usuário que aderir ao programa poderá parcelar as dívidas em até 36 meses, com a possibilidade de se beneficiar com a aplicação de redutores nas multas, juros incidentes sobre as operações realizadas e multa pecuniária, “contribuindo assim para reforçar o caixa da SAAEP que sofre demasiadamente com a inadimplência”.
Leia mais:De acordo com o texto, os créditos que se tenta recuperar são considerados praticamente perdidos e muito caros para serem cobrados judicialmente, sendo que as tarifas de água, de acordo com o Código Civil, prescrevem em 10 anos.
O prazo final para adesão ao programa instituído pela lei será o dia 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado uma única vez e por período não superior a 180 dias, mediante Decreto do Poder Executivo.
Os pagamentos das dívidas poderão ocorrer, em parcela única, com desconto de 90% no valor dos juros e da multa; em até seis vezes, com desconto de 80% no valor dos juros e da multa; em até 12 vezes, com desconto de 60% no valor dos juros e da multa; em até 18 vezes, com desconto de 50% no valor dos juros e da multa; e em até 24 vezes, com desconto de 30% no valor dos juros e da multa. O pagamento dos débitos superiores a R$ 10 mil poderá ser parcelado em até 36 vezes, com desconto de 50% do valor dos juros e da multa.
O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 30,00 para pessoa física, a R$ 50,00 para micro e pequenas empresas e a R$ 500 para outras categorias de pessoa jurídica. O projeto de lei terá que ser aprovado pela Câmara Municipal para ser colocado em prática. O texto, na íntegra, pode ser consultado aqui
(Luciana Marschall)