A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou nesta quinta-feira (1º) ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação na qual defendeu a suspensão de decretos que proíbam cultos, missas e atividades religiosas como forma de evitar a disseminação do coronavírus.
A manifestação foi enviada em uma ação que questiona um decreto de São Paulo com esse conteúdo. O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes.
O posicionamento da AGU é semelhante ao da Procuradoria-Geral da República, apresentado na quarta (31) ao Supremo.
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“É possível afirmar, desde logo, que a restrição total de atividades religiosas, inclusive sem aglomeração de pessoas, nos moldes impugnados na petição inicial, não atende aos requisitos da proporcionalidade, na medida em que impacta de forma excessiva o direito à liberdade de religião, sem que demonstrada a correlação com os fins buscados e com desprezo de alternativas menos gravosas”, afirmou a AGU.
“Em outros termos, é particularmente excessiva, no ponto, a proibição irrestrita de realização de eventos religiosos”, completou.
Ainda no documento, a AGU argumentou que a liminar deve ser concedida já que as atividades religiosas estão suspensas em São Paulo até o dia 11 de abril – portanto, até data posterior à Páscoa, o que inviabiliza as celebrações do período.
“Para os mais de 2 bilhões de fiéis que professam a fé cristã no mundo, a Páscoa é talvez a celebração mais importante de todas, unindo todos os segmentos do cristianismo, como o catolicismo romano, a ortodoxia oriental e o protestantismo, nas suas mais variadas vertentes. No Brasil, país em que cerca de 80% da população é católica ou evangélica, mesmo descontando-se a parcela não praticante, a importância religiosa da efeméride é indiscutível para milhões de brasileiros”, afirmou. (Fonte:G1)