Foi sancionada a lei que obriga a rede pública de saúde a incluir no protocolo de assistência às gestantes a realização de ecocardiograma fetal no pré-natal e de pelo menos dois exames de ultrassonografia transvaginal durante o primeiro quadrimestre de gestação. Se constatada qualquer alteração que coloque em risco a gestação, o médico encaminhará a gestante para tratamento médico. A Lei 14.598/23 foi publicada na quinta-feira (15) no Diário Oficial da União. A norma tem origem no Projeto de Lei 5248/16, do ex-deputado e hoje senador Weverton (PDT-MA), aprovado na Câmara em 2018, e posteriormente no Senado.
Agora é lei II
O ecocardiograma fetal avalia o coração do feto para identificar anomalias e arritmias. Ele permite avaliar a necessidade de intervenção ainda na barriga da mãe ou preparar o tratamento adequado para logo após o nascimento. Já a ultrassonografia transvaginal é usada para o acompanhamento do colo do útero, pois problemas nessa região podem levar a abortos ou partos prematuros.
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