Os julgadores da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), à unanimidade de votos, negaram nesta segunda-feira, 28, pedido de liberdade ao réu Elias Gomes da Silva, denunciado pelo Ministério Público pela prática de crime de tortura física e psicológica contra suas duas filhas, de 8 e 4 anos.
A defesa do réu alegou a falta de fundamentação para a decretação da prisão, mas a relatora do habeas corpus, desembargadora Rosi Maria de Farias, ressaltou que a decisão do Juízo de Benevides preenche os requisitos legais, fundamentando a prisão na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal.
De acordo com o processo, a investigação partiu de denúncia anônima ao Disque Direitos Humanos e ao Conselho Tutelar de que o acusado era recorrente em impingir castigos físicos nas filhas, além de as deixar sozinhas, destacando que os casos decorriam desde a morte da mãe das crianças, em fevereiro de 2017. Os relatos constantes na denúncia oferecida pelo Ministério público, em julho de 2018, dão conta de que as crianças tinham aparência de desnutrição, sujeira, sendo responsáveis pelos afazeres domésticos e sem cuidados adequados.
Leia mais:O MP afirmou ainda que, assim que receberam a denúncia anônima, conselheiros tutelares foram à residência da família e foram recebidos pelo acusado de forma agressiva, que lhes ameaçou com spray de pimenta e amassou a notificação para comparecimento, a qual não foi cumprida. O acusado mudou de endereço, e já em Benevides, o diretor da escola onde as crianças foram matriculadas informou ao Programa Saúde na Escola sobre a situação das meninas, relatando que por algumas vezes, elas foram para a escola sem calcinha, com sinais de maus tratos e ferimentos pelo corpo, e que o pai, certa vez, agrediu uma das filhas em frente à escola.
Com o apoio de policiais, conselheiros tutelares foram até a residência do acusado e verificaram a porta aberta e as crianças sozinhas. As meninas foram resgatadas e levadas ao Propaz às 19hs, e Elias não foi em busca das filhas. Ao serem atendidas pelo núcleo psicossocial e submetidas a exame de corpo de delito, as vítimas relataram as violências a que eram submetidas, inclusive fome, abandono, agressão constante verbal e psicológica além de trabalho doméstico.
O exame de corpo de delito comprovou as agressões, que resultaram em deformidade permanente nas vítimas. O diretor da escola relatou que, após o resgate, o acusado foi até a escola e ameaçou funcionários, se fazendo passar por policial, inclusive apresentando carteira funcional falsa. (Divulgação/TJPA)