Na manhã de sábado (20), o juiz Alexandre Hiroshi Arakaki, da 3ª Vara Criminal de Marabá, manteve a prisão de Valteir Ferreira Souza, acusado de induzir e instigar à prática sexual, uma adolescente de 14 anos de idade, na sexta-feira (19). A prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva e foi negado o pedido de soltura de Valteir, que é (ou era) secretário municipal de uma prefeitura da região.
De acordo com a decisão do juiz, o acusado foi preso no momento em que comparecia ao shopping center de Marabá, após marcar um encontro com uma menina de 14 anos, “com a qual trocava mensagens de cunho lascivo, por uma rede de relacionamentos, sugerindo a prática de relações sexuais, encaminhando, inclusive fotos de pênis eretos para a adolescente”.
Consta, ainda, que no perfil de Valteir na mesma rede social há diversas fotos de crianças e adolescentes como amigos, “o que sugere que sua rede de contatos e de aliciamento não se resume na ora vítima”.
Leia mais:O investigado foi identificado após a notícia crime ser registrada na unidade policial em Marabá. Na ocasião, a mãe da adolescente vítima narrou que a filha estava sendo assediada por um criminoso, o qual fazia uso de um perfil falso nas redes sociais.
Chamou atenção da mãe da vítima, a insistência do criminoso em enviar imagens com conteúdo pornográfico, bem como utilizar-se de linguagem com conteúdo obsceno para sua filha, que é adolescente.
A equipe de policiais civis da DEAM/DEACA com apoio da Superintendência Regional, localizou o investigado no shopping, onde recebeu voz de prisão e foi encaminhado à unidade policial para a lavratura do flagrante.
Segundo a polícia, o autuado confessou a prática criminosa, tendo inclusive afirmado que fazia uso de vídeos com conteúdo pornográfico com imagens assemelhadas à de crianças e enviou fotografias do próprio órgão sexual para a adolescente.
Valteir foi autuado nos Artigos 218 A e 218 B do Código Penal Brasileiro, “submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos”, com pena de reclusão que varia de 4 a 10 anos. (Chagas Filho)