Correio de Carajás

Ação conjunta garante funcionamento pleno de agência bancária

Ação conjunta garante funcionamento pleno de agência bancária

Nesta quarta (4), atendendo ao pedido da Promotoria de Justiça de São Geraldo do Araguaia em conjunto com a Defensoria Pública, a Comarca do município, através do juiz Antônio José dos Santos, determinou que o Banco do Brasil S.A. regularize no prazo de 30 dias a prestação de serviços durante o horário regular de expediente na sua agência em São Geraldo do Araguaia.

Depois de sofrer sucessivos assaltos e arrombamentos, a agência bancária tem funcionado com suas atividades reduzidas, deixando de oferecer serviços de movimentação em espécie no guichê de caixas e de autoatendimento, bem como outros serviços como depósitos e pagamentos.

Tal acontecimento tem gerado diversos transtornos à população local. Sendo assim, o Ministério Público do Pará (MPPA) e Defensoria Pública, respectivamente por meio do Promotor de Justiça Erick Ricardo de Souza Fernandes e do Defensor Público Rogério Siqueira, ajuizaram Ação Civil Pública (ACP) com pedido liminar solicitando o funcionamento pleno da agência do Banco do Brasil no Município.

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‘’Frequentemente a população residente na zona rural, em sua maioria composta por idosos e beneficiários de programas assistenciais, ao se dirigir à cidade têm sua expectativa frustrada na tentativa de realizar saques, visto que a agência não opera com cédulas de dinheiro em espécie’’, informa o promotor Erick Ricardo Fernandes.

A decisão do juiz foi favorável à ACP do MPPA, em conjunto com a Defensoria, para que o Banco do Brasil realize ‘’(…) atendimento adequado, eficiente e de forma continua a seus clientes e demais consumidores, com pelo menos três caixas eletrônicos, dotados de dinheiro, como aliás presta em várias localidades dos pais, de forma a evitar eventuais constrangimentos’’, decide o juiz.

A decisão reconhece a necessidade de assegurar ao consumidor a continuidade dos serviços essenciais prevista pelo Código de Defesa do Consumidor. O artigo 22 do Código assegura aos consumidores que os serviços essenciais, como o atendimento bancário, ‘’devem ser contínuos, caso contrário, aos responsáveis, caberá indenização’’.

A multa diária pelo descumprimento da decisão foi estipulada em R$ 10.000,00. Se de fato ocorrer a omissão do Banco, a multa será destinada à reestruturação da Praça Edson de Jesus.

Veja na íntegra a decisão

(Fonte: MPPA)