Nesta quarta (4), atendendo ao pedido da Promotoria de Justiça de São Geraldo do Araguaia em conjunto com a Defensoria Pública, a Comarca do município, através do juiz Antônio José dos Santos, determinou que o Banco do Brasil S.A. regularize no prazo de 30 dias a prestação de serviços durante o horário regular de expediente na sua agência em São Geraldo do Araguaia.
Depois de sofrer sucessivos assaltos e arrombamentos, a agência bancária tem funcionado com suas atividades reduzidas, deixando de oferecer serviços de movimentação em espécie no guichê de caixas e de autoatendimento, bem como outros serviços como depósitos e pagamentos.
Tal acontecimento tem gerado diversos transtornos à população local. Sendo assim, o Ministério Público do Pará (MPPA) e Defensoria Pública, respectivamente por meio do Promotor de Justiça Erick Ricardo de Souza Fernandes e do Defensor Público Rogério Siqueira, ajuizaram Ação Civil Pública (ACP) com pedido liminar solicitando o funcionamento pleno da agência do Banco do Brasil no Município.
Leia mais:‘’Frequentemente a população residente na zona rural, em sua maioria composta por idosos e beneficiários de programas assistenciais, ao se dirigir à cidade têm sua expectativa frustrada na tentativa de realizar saques, visto que a agência não opera com cédulas de dinheiro em espécie’’, informa o promotor Erick Ricardo Fernandes.
A decisão do juiz foi favorável à ACP do MPPA, em conjunto com a Defensoria, para que o Banco do Brasil realize ‘’(…) atendimento adequado, eficiente e de forma continua a seus clientes e demais consumidores, com pelo menos três caixas eletrônicos, dotados de dinheiro, como aliás presta em várias localidades dos pais, de forma a evitar eventuais constrangimentos’’, decide o juiz.
A decisão reconhece a necessidade de assegurar ao consumidor a continuidade dos serviços essenciais prevista pelo Código de Defesa do Consumidor. O artigo 22 do Código assegura aos consumidores que os serviços essenciais, como o atendimento bancário, ‘’devem ser contínuos, caso contrário, aos responsáveis, caberá indenização’’.
A multa diária pelo descumprimento da decisão foi estipulada em R$ 10.000,00. Se de fato ocorrer a omissão do Banco, a multa será destinada à reestruturação da Praça Edson de Jesus.
(Fonte: MPPA)