Esta semana um assunto polêmico ganhou o noticiário nacional: uma pessoa foi demitida por justa causa por se recusar a tomar a vacina contra covid-19.
O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo entendeu que a demissão da funcionária foi feita de forma assertiva. A mulher, que trabalhava em uma empresa terceirizada dentro de um hospital de São Caetano do Sul (SP), entrou na justiça e perdeu a ação. Recorreu e perdeu novamente.
O Correio de Carajás procurou uma advogada trabalhista para explicar sobre a relação de trabalho entre empregados e empregadores.
Leia mais:Jéssica Abreu, sócia de um escritório de advocacia em Marabá, afirma que essa decisão fortalece muito a discussão sobre o assunto, causando inclusive alguns debates de pessoas que são contra e a favor da decisão judicial a respeito do assunto.
“Essa não é uma verdade absoluta. Existem inúmeros tribunais que podem seguir de forma diferente. Na manchete saiu que a empregada foi demitida por justa causa por não se vacinar contra covid-19, mas não é tão simples assim. Essa demissão não pode ser de forma arbitrária”, explica.
A empresa de São Paulo que fez a demissão em questão seguiu todos os protocolos solicitados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Realizou campanhas de conscientização com os funcionários, entregou cartilhas e comprovou tudo, se respaldando que estava orientando os funcionários sobre a necessidade de se vacinar.
“Antes de ser demitida, a funcionária recebeu uma advertência, que é uma penalidade mais branda. A decisão do TRT-SP se baseou nessa série de medidas adotadas pela empresa para conscientizar os funcionários. A demissão não foi executada de forma arbitrária”.
A advogada esclarece que as empresas precisam fornecer um ambiente de trabalho seguro e saudável aos colaboradores. Dessa forma, o funcionário que se recusar a tomar a vacina pode estar colocando em risco a vida dos demais colaboradores.
A empresa precisa se cercar de todos os cuidados e colocar essa questão de obrigatoriedade da vacinação como uma política interna e tornar cada colaborador ciente de suas obrigações.
“É preciso que a empresa deixe claro suas normas. O funcionário precisa ter conhecimento do que a empresa dispõe entre direitos e deveres”.
Ao Correio de Carajás, Jéssica finaliza afirmando que o interesse particular do colaborador não pode prevalecer sobre o coletivo. “Se um colaborador não se imuniza, ele acaba colocando em risco a saúde dos colegas de trabalho”
Vacinação
De acordo com o último vacinômetro divulgado pela Prefeitura Municipal de Marabá, até o dia 21 de julho de 2021 8.1697 pessoas foram vacinadas com a primeira dose do imunizante, e 2.0733 pessoas já tomaram as duas doses da vacina no município. (Ana Mangas e Chagas Filho)