Correio de Carajás

A covid-19 e a Lei Maria da Penha

Recentemente, mais precisamente no ano de 2021, A Lei 11.340/2006, também conhecida como a Lei Maria da Penha, completou 15 anos. Entretanto, não há motivos para comemorarmos, uma vez que o número de casos só aumenta. E, durante a pandemia, os casos envolvendo esse delito ganhou proporções ainda maiores. Justamente pelo fato de os casais estarem em seus lares executando suas atividades laborais, os chamados “home office”.

Sem dúvidas, dados preocupantes apontaram um crescimento no número de casos envolvendo violência doméstica, incluindo também nesse aumento, o número de feminicídio, que é o assassinato de uma mulher pela condição de ser mulher. Segundo pesquisa do Instituto Data Folha, uma a cada quatro mulheres acima de 16 anos afirma ter sofrido algum tipo de violência durante a pandemia, isso representa um número assustador de quase 17 milhões de mulheres.  E esse número pode ser ainda maior, pois muitas vítimas não procuram seus direitos, uma vez que temem represálias por parte do agressor.

O descumprimento de medidas protetivas também cresceu durante a pandemia. E, diante desse cenário, o Congresso Nacional criou o Projeto de Lei 1861/2021, sugerindo o aumento de pena quando tais medidas forem descumpridas. Hoje, o descumprimento de medidas protetivas de urgência tem como pena a detenção de três meses a dois anos. Com esse projeto, a pena aumentaria de dois a quatro anos de detenção.

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Já em relação ao crime de feminicídio, a pena pode chegar a 45 anos de reclusão, tendo o condenado a obrigação de cumprir a metade da pena em regime fechado. Porém, não há sinais de diminuição desse delito. E hoje, o grande desafio do Estado é assegurar mais proteção à mulher que sofre violência doméstica, criando mecanismos mais céleres e eficazes, desde a punição exemplar ao agressor até o acolhimento às vítimas, mesmo após o fim da pandemia.

Na legislação brasileira não faltam mecanismos para reprimir as medidas protetivas, o que realmente se faz necessário é garantir a eficácia das já existentes. Aumentando a celeridade na Polícia e no Judiciário, inclusive impondo ao agressor o uso de tornozeleira eletrônica, atendimento médico e psicológico que possibilitem às vítimas um recomeço distante das violências sofridas. Além, é claro, de programas de educação à população como um todo, para combater na raiz a cultura de submissão das mulheres brasileiras.

Não podemos nos iludir e achar que apenas com punições severas, a prática do crime de violência doméstica irá acabar. Já passou da hora de desenraizarmos a cultura do machismo na sociedade e retirarmos imediatamente a ideia de que a mulher é mais fraca. Afinal, a mulher não é mais fraca e é a maioria, pois mais da metade da população do Brasil é feminina. Então, vamos acreditar na letra da música de Erasmo Carlos: “dizem que a mulher é sexo frágil, mas que mentira absurda…sou forte mas não chego aos seus pés.”

 

Observação: As opiniões contidas nesta coluna não refletem, necessariamente, a opinião do CORREIO DE CARAJÁS.