Entre os cerca de 170 detentos que receberam direito a saída temporária em Marabá no último dia 9, nada menos de 14 não voltaram até as 18h de quarta-feira (16), que era o prazo limite para o retorno. Esta saída temporária foi alusiva ao feriado de 7 de setembro, conforme previsto no calendário da Vara de Execuções Penais.
A partir de agora eles são considerados foragidos de Justiça, estando sujeitos tanto a sanções de natureza criminal quanto administrativa, como explicou o delegado Vinícius Cardoso, diretor da 21ª Seccional Urbana de Polícia Civil.
“Na esfera judicial, pode ocorre a expedição de mandado de recaptura, além da regressão do regime de cumprimento da pena”, explica, acrescentando que no âmbito administrativo os detentos – caso sejam recapturados – podem sofrer reprimendas, como o isolamento temporário e suspensão do direito de visitas.
Leia mais:Os detentos que não voltaram são Alex Junior da Silva Feitosa, Cleiton dos Santos Pereira, Daniel da Silva Costa, Denilson Kelvin Cruz da Silva, Eduardo Lemos Porto, Gean Alves Silva, George Nascimento Sousa, João Batista Vieira, Leonardo Pinto da Silva, Marcos Cirqueira Luz, Marivaldo Belo Matos, Maycon Dheimison Rodrigues, Sidney Thalles Silva Lima e Thiago Ferreira Araújo.
A saída temporária foi criada em 1984 e beneficia apenas detentos considerados de bom comportamento, que estejam em regime semiaberto e que tenham cumprido um sexto da pena ou um quarto no caso dos presos reincidentes. Historicamente a média de presos que não volta das saídas temporárias costuma ficar entre 4% e 5%. Dessa vez o percentual foi maior. (Da Redação)