Um idoso de 66 anos, em estado de saúde extremamente grave, pode conseguir uma transferência para Unidade de Saúde com leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Neuro-Adulto, após o juiz da Vara Única de Novo Repartimento determinar que o Estado providencie a internação e tratamento especializado no prazo de 72 horas. O paciente está com neoplasia (tumor) de comportamento incerto ou desconhecido no cérebro, precisamente no encéfalo supratentorial.
A decisão é do juiz Juliano Mizuma Andrade, publicada nesta quarta-feira (16), atendendo uma Ação Civil Pública movida em caráter de urgência pelo Ministério Público do Pará (MPPA) em favor do paciente idoso que aguarda a transferência para um leito de UTI. Quem assina a ACP é o promotor de justiça Gerson Alberto de França, onde relata que o idoso “se encontra em estado de saúde gravíssimo com alto risco de complicações e sequelas, inclusive óbito”.
A situação não é novidade, tendo em vista a burocracia enfrentada por outros pacientes, cujos familiares procuram o Portal Correio em busca de ajuda. Neste caso, um familiar do paciente compareceu à Promotoria de Justiça de Marabá relatando que o idoso, diagnosticado com neoplasia, está internado desde o final de agosto no Hospital Municipal de Marabá (HMM). A espera é pela transferência para uma unidade de saúde estadual que disponha de leito em UTI Neuro-Adulto.
Leia mais:O paciente precisa, em situação de urgência, receber o tratamento “conservador de tumor” no sistema nervoso central, com médico especialista em neurologia. O idoso foi cadastrado no Sistema Estadual de Regulação, responsável pelo agendamento dos procedimentos de média e alta complexidade do Sistema Único de Saúde (SUS), desde dia 5 de setembro.
Em função de o paciente residir em Novo Repartimento, a Promotoria do município ajuizou a ACP para que a Justiça obrigue o Estado a fornecer imediatamente os medicamentos necessários ao paciente, a regularização do Tratamento Fora de Domicílio (TFD), a realização de exames especializados, a realização de cirurgias recomendadas pelos profissionais da saúde, e os demais procedimentos médicos necessários ao tratamento especializado e adequado ao paciente.
O promotor Gerson critica a postura dos gestores dos órgãos competentes e julga descabida a justificativa do Estado para a não transferência do paciente, alegando fila de espera e burocracia estatal.
“Apesar de todo o clamor da sociedade, de todo o empenho do Ministério Público e de toda a tutela do Judiciário (…) os gestores de nosso sistema de saúde permanecem na inércia em vez de implementar medidas e soluções para dar resolutividade à questão. Preferem ficar alheios à dor e sofrimento de pacientes e familiares que vislumbram atemorizados a possibilidade de morte por puro descaso daquele que devia lhes proteger, no caso o Poder Público”, critica Gerson no documento.
Na decisão, o juiz Juliano adverte que o não cumprimento da determinação judicial implicará o pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por dia de atraso. Confira a Decisão na Íntegra. (Zeus Bandeira – Com informações do MPPA)