Correio de Carajás

Aprovados no concurso da Prefeitura devem ser convocados e temporários rescindidos, pede MP

Foto: Arquivo Correio

Após um ano e cinco meses da realização das provas do concurso público da Prefeitura de Marabá, muitos servidores temporários tiveram seus contratos prorrogados, quando deveriam dar lugar aos aprovados no certame, conforme o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA). Diante disso, o MP expediu uma recomendação ao Município, para que faça a chamada dos aprovados e desvincule os temporários.

O promotor Alan Pierre, que assina o documento, considera os “diversos procedimentos denunciando a existência de servidores contratados em número superior às vagas ofertadas no concurso público previsto no edital nº. 001/2018-PMM”.

Além disso, ele menciona a existência de muitos servidores contratados temporariamente, que “tiveram seus contratos prorrogados extrapolando o período previsto em lei, em preterição da nomeação de candidatos aprovados em certame ainda válido, já que demonstra a existência de vagas e a necessidade de serem preenchidas”.

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Segundo a Recomendação, também estão em trâmite na 11ª Promotoria de Justiça de Defesa da Probidade Administrativa e Tutela das Fundações e Entidades de Interesse Social de Marabá, “diversos procedimentos que versam sobre a contratação precária por parte da Prefeitura”.

Por conta desses e outros fatores, o documento pede que a Prefeitura faça a nomeação dos candidatos aprovados, conforme a ordem de classificação, em número suficiente para prover os demais cargos atualmente vagos.

Também é recomendado que sejam rescindidos, no prazo de 30 dias, “os contratos de todos os servidores contratados em caráter temporário no âmbito da Prefeitura de Marabá que estejam sendo reiteradamente prorrogados, mantendo-se o mínimo necessário de servidores contratados pela administração pública”.

Para esses servidores temporários, que terão seus contratos encerrados, o MP pede que sejam garantidos “os pagamentos de direitos trabalhistas, tais como saldo de 13º Salário e férias proporcionais, além do levantamento dos valores depositados a título de FGTS, ou pagamento dos valores caso não tenha havido tal depósito”, conforme o documento.

A Prefeitura também deverá se abster de contratar ou renovar, os contratos temporários de todos os cargos vagos para os quais ainda haja profissionais aprovados no concurso. O promotor pede ainda que, a partir do recebimento da recomendação, sejam repassadas as informações circunstanciadas sobre as providências adotadas, no prazo de 10 dias.

O MP adverte a Prefeitura, que caso não sejam cumpridas as recomendações feitas no documento, serão tomadas as medidas judiciais cabíveis, incluindo ajuizamento de ação civil pública e ação de improbidade administrativa.

O Portal Correio procurou a Prefeitura e questionou a existência de servidores temporários com contratos prorrogados. A Procuradoria do Município informou que “a recomendação do MP está sendo avaliada e respeitosamente será respondida dentro do prazo estabelecido”. (Zeus Bandeira)

RECOMENDAÇÃO Nº 003/2020