Em Itupiranga, a Hidroforte Administração e Operação LTDA, concessionária de água e esgoto do município, está cobrando taxas aos moradores inadimplentes para que seja feita a religação do serviço. O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) agiu, recomendando que a empresa pare de cobrar pela religação e que devolva o dinheiro aos moradores que foram cobrados indevidamente.
O documento foi expedido após a Promotoria receber informações de que a Hidroforte estaria cobrando taxas indevidas aos consumidores para restabelecer os serviços de água e esgoto que foram cortados.
Na recomendação, assinada na terça-feira (18), o promotor de Justiça, Josiel Gomes da Silva, estabeleceu o prazo de cinco dias úteis para que a empresa tome providências sobre o assunto. O promotor adverte que caso a concessionária não cumpra com o pedido, “serão adotadas as medidas legais necessárias, inclusive o ajuizamento de Ação Civil Pública”.
Leia mais:Josiel Silva explica que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, cláusulas ou práticas que estabeleçam obrigações abusivas ou coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, devem ser consideradas nulas.
“A falta do pagamento da tarifa dos serviços é a única hipótese admitida para a descontinuidade do serviço público essencial, de modo que condicionar a religação do serviço ao pagamento de outra taxa qualquer significa ofensa ao referido princípio, sendo, portanto, ilegal a cobrança da ‘taxa de religação’ quando o motivo do corte tenha sido a inadimplência do consumidor”, esclarece o promotor.
EMPRESA SE POSICIONA
O Portal Correio procurou a Hidroforte e questionou se já havia tomado ciência da recomendação e se as taxas realmente estavam sendo cobradas, e o motivo.
Em nota, a concessionária informou que já foram notificados pelo MP, ainda na terça-feira (18), e que as taxas estavam sim, sendo cobradas. Quando questionada sobre o motivo, a Hidroforte elencou seis pontos:
1 – Cobrança é medida de justiça para com todos os usuários do sistema, uma vez que apenas aquele que deu causa ao serviço paga por este e não toda a coletividade;
2 – A religação tem um custo para a empresa e este é cobrado estritamente do consumidor que utilizou o serviço e não é embutido na tarifa de todos os usuários;
3 – No caso do serviço público de fornecimento de água, do consumidor é exigido que arque com o custo da tarifa proporcional ao consumo, sendo consequência legal da inadimplência a suspensão do serviço (inteligência do artigo 6º, §3º da Lei n.º 8.987/95 e artigo 40, inciso V e §2º da Lei n.º 11.445/07);
4 – Ressalta-se que a religação não compõe os serviços regulares da empresa, mas trata-se de serviço extraordinário, não contemplado na composição tarifária da concessionária justamente para não onerar a tarifa para todos os consumidores e que a religação somente ocorre em virtude da suspensão do fornecimento por inadimplência e que isso (o corte) acontece, em média, 45 dias após a constatação da inadimplência pela concessionária.
5 – Caso a empresa não pudesse cobrar a tarifa de religação de água apenas daqueles consumidores inadimplentes, o valor do serviço seria acrescido ao valor geral da tarifa cobrada de todos os usuários, sejam eles inadimplentes ou não e isso porque a lei e o contrato de concessão garantem às concessionárias o equilíbrio econômico-financeiro da concessão, motivo pelo qual um aumento extraordinário acarretará a revisão da tarifa junto ao Poder Concedente (Art. 38 da Lei n.º 11.445/07).
6 – É justo que, além do que já pagam, sejam os consumidores que honram seus compromissos em dia, que não têm sua água cortada por inadimplência, obrigados a arcar com um custo ao qual não deram causa?
(Zeus Bandeira – Com informações do MP)