Quatro associações indígenas da Terra Indígena Xicrin do Cateté acabam de ingressar com mais uma ação civil pública contra a mineradora Vale, relacionada ao projeto Onça Puma, em Ourilândia do Norte. Eles também colocaram no polo passivo a União, Funai (Fundação Nacional do Índio) e ANM (Agência Nacional de Mineração).
Os indígenas requerem na Justiça o direito de participação econômica das comunidades indígenas representadas pela associação postulante no resultado da lavra decorrente da atividade minerária do Projeto Mineração Onça Puma, realizada em seu território pela Vale, aplicando-se por analogia a Lei Federal nº 8.901/94, que regulamentou o disposto no § 2º do art. 176 da Constituição Federal e alterou os dispositivos do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 – Código de Mineração – de modo a abranger os respectivos períodos desde o início da atividade de mineração do empreendimento Onça Puma.
Também postulam direito a indenização por terem sido afetados pela realização de atividades minerárias nas terras tradicionalmente ocupadas, a título de danos morais coletivos pela ausência de pagamento de participação de lavra, oriundo do Projeto de Mineração Onça Puma, realizado sem observância das condicionantes legais pela Vale S/A.
Leia mais:A ação foi interposta pelo escritório Oliveira & Lima Advogados Associados, o qual justifica que a atividade minerária realizada nas comunidades indígenas tem afetado gravemente o meio ambiente onde vivem essas comunidades, prejudicando sua saúde, cultura, bem-estar e capacidade natural de sobrevivência e subsistência.
Ressoa inconteste que o direito difuso e coletivo das comunidades indígenas restara flagrantemente violado, comprometendo a milhares de indígenas, em diferentes pontos e latitudes compreendidas pelo Projeto de Mineração Onça Puma, empreendido pela Vale S/A.
Segundo o advogado José Diogo de Oliveira Lima, do Oliveira & Lima, os danos provocados pela atividade minerária aos povos indígenas caracterizam-se eminentemente como direito difuso e coletivo, cuja afetação atomiza-se de forma plural e abrangente a todos os povos, membros, riquezas e bens dessas comunidades, proliferando-se numa totalidade abstrata e indeterminada. “Percebe-se que a agressão ao meio ambiente dos povos indígenas atinge e afeta a todos e, ainda, no que tange acerca dos direitos individuais homogêneos, atinge a cada aldeia e tribo separadamente que foram prejudicadas pela contaminação de seus rios e lagos, impossibilitando a pesca, caça, plantação e colheita, a maior fonte de renda e sustento dessas comunidades”.
A Terra Indígena Xikrin do Cateté possui 439.150,5 hectares, pertencentes majoritariamente ao município de Parauapebas, com pequenas porções adentrando os municípios de Marabá, Ourilândia do Norte e Água Azul. Em 1974 começaram os estudos para demarcação da Terra Indígena, sendo delimitada em 1978, demarcada em 1981 e homologada em 24 de dezembro de 1991.
Nesse processo de demarcação, importantes e tradicionais áreas de caça e pesca, como no caso das cabeceiras do rio Bepkamrikiti e Bekware, além da Serra do Mutuca ou Puma, correspondente a milhares de hectares que não foram inclusos como território indígena, fato que ainda produz indignação aos Xikrin que ainda as consideram como suas.
Simultaneamente, a deploração pelas áreas tradicionais de antigas aldeias e cemitérios de seus antepassados, assim como o corredor de ligação entre a comunidade Xikrin do Cateté e Xikrin do Bacajá potencializam esse sentimento de perda, que não se resume ao material (terra), mas, especialmente, a perda da conexão com seus ancestrais.
A situação em que o povo Xikrin vive hoje, é resultado de um conjunto de mudanças que atingiram a Amazônia nas últimas décadas, em especial, em razão dos reflexos negativos produzidos pelos complexos de mineração desenvolvidos no entorno da TI Xikrin, o que resultou em visível ampliação no universo das suas relações. Atualmente suas relações estão estreitamente ligadas aos domínios da vida nacional e internacional, o que os integram com “diversos órgãos da burocracia estatal, setores da sociedade civil, empreendedores locais, nacionais e internacionais, grandes corporações, ONG’s, missionários, antropólogos, ambientalistas e agências multilaterais de financiamento”, como bem configurado pelo pesquisador César Gordon em seu livro “Economia Selvagem”.
Os Xikrin, como a grande maioria dos povos indígenas, passaram por momentos críticos durante os primeiros anos do contato, entre as décadas de 1950 e 1960. Houve grande mortalidade devido epidemias de gripe e outras doenças, chegando até a serem considerado como um grupo extinto em determinado período.
Segundo dados das associações indígenas, atualizados em janeiro de 2019, os Xikrin do Cateté contam com 1606 indivíduos, divididos em quatro aldeias: 835 vivem na aldeia mais antiga denominada Cateté; 577 indivíduos vivem na aldeia Djudjekô; 168 indivíduos vivem na aldeia O-odjã e; 26 vivem na aldeia Pokrô.
PEDIDOS
O advogado pede à Justiça que seja condenada a empresa Vale ao pagamento mensal, a título de compensação financeira pela participação da lavra dos indígenas, de 50% do valor total devido aos Estados, Distrito Federal, Municípios e órgãos da administração direta da União, a título de compensação financeira pela exploração de recursos minerais. Os períodos retroativos equivalentes ao tempo de atividade já realizada e não compensada – débitos vencidos, desde agosto de 2008, início da operação do empreendimento.
Nota à Imprensa
A Vale informa que ainda não foi citada na referida ação e aguardará a intimação pelo Poder Judiciário para apresentar os argumentos de defesa.
A empresa esclarece que a terra indígena é demarcada de acordo as normas estabelecidas pelo poder público e que o empreendimento Onça Puma não opera em terra indígena.
A Vale ressalta que mantém diálogo aberto e contínuo com essa população e reforça seu respeito ao Povo Xikrin do Cateté.