Correio de Carajás

Marabá libera praias e campos de futebol a partir do dia 12

A partir do próximo dia 12, os banhistas terão livre acesso às praias, igarapés e balneários em Marabá. A liberação consta em decreto baixado nesta quarta-feira (1º) e promete ser feita de forma ordenada. A flexibilização também contempla, a partir do dia 6, o uso de estádios de futebol, quadras, arenas esportivas e escolinhas de futebol sem público, apenas para prática de exercícios físicos. De acordo com a prefeitura, a fiscalização será realizada pelos órgãos de segurança e pela Vigilância Sanitária.

Acampamentos em praias, igarapés e balneários continuam vetados. O acesso a estes locais será no horário das 6h às 16h. A partir desse horário, somente será permitido o retorno dos usuários. O acesso à Orla de Marabá será liberado somente para pedestres. Os veículos continuam proibidos de trafegar pela Avenida Marechal Deodoro. O funcionamento de atividades de comércio, como barracas e ambulantes, também será liberado, porém no horário das 6h às 18h, para a venda de alimentos e bebidas não alcóolicas.

O decreto proíbe a utilização do volume de som acima do permitido em lei ambiental, assim como a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos. O funcionamento destes fica condicionado à apresentação do protocolo sanitário de combate à covid-19. O formulário deverá ser enviado via e-mail (formulario.decreto60@maraba.pa.gov.br) ou entregue na sede da Vigilância Sanitária, local onde deve ser protocolado devidamente preenchido e assinado.

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O responsável pelo estabelecimento deverá manter uma cópia do termo em seu estabelecimento, em local público, de fácil visualização, sendo condição imprescindível para o funcionamento. Os estabelecimentos deverão funcionar de forma ordenada, cumprindo as normas de higiene e proteção para prevenção da covid-19, como evitar aglomerações; manter o distanciamento de 1,5 metro entre mesas e 1 metro entre cadeiras; uso de máscaras e luvas por funcionários; e álcool 70% em gel ou líquido, entre outras medidas.

ESTÁDIOS

A partir do próximo dia 6, fica autorizado o uso sem público dos estádios de futebol, quadras, arenas esportivas e escolinhas de futebol. As atividades esportivas poderão funcionar para a prática de exercícios, sem realização de jogos oficiais.

Da mesma forma que barracas e ambulantes devem seguir protocolo exigido, os estabelecimentos dentro dos estádios, quadras e afins também devem obedecer ao mesmo protocolo. O funcionamento dos estabelecimentos fica condicionado à apresentação, junto à Vigilância Sanitária, do protocolo sanitário e de um Termo de Responsabilidade disponível no site da prefeitura.

A prefeitura recomenda que pessoas com idade superior a 60 anos e demais pessoas do grupo de risco não frequentem os estádios de futebol, quadras, arenas e escolinhas de futebol, assim como praias, balneários e afins. A fiscalização quanto ao cumprimento das medidas determinadas no decreto ficará a cargo da Vigilância Sanitária, com o apoio dos demais órgãos de segurança, visando à observância aos protocolos sanitários de combate à covid-19. (Com Ascom PMM)