Correio de Carajás

Juiz federal de Marabá condena extrator de manganês a pagar R$ 419 mil à União

O empresário João Batista Gonçalves acaba de ser condenado pela Justiça Federal de Marabá a pagar R$ 419.664,96 pela extração ilegal de 720 toneladas de manganês. A condenação foi divulgada nesta quarta-feira, dia 10 de junho, e é da lavra do juiz Heitor Moura Gomes, da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Marabá.

A ação judicial foi apresentada pela União contra João Batista e outro cidadão de prenome Deusdete, pedindo a indisponibilidade de bens de ambos. A denúncia dá conta que no ano de 2015, os réus foram autuados pelo antigo DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral), pois estariam extraindo minério de manganês de forma ilegal. João Batista teria sido identificado como responsável pelo ponto de extração e Deusdete negociaria com ele a compra da matéria-prima. Os técnicos apuraram que nesse ponto haviam sido extraídas 720 toneladas de manganês.

Mas Deudete não foi corretamente qualificado e acabou sendo excluído do feito, pela Justiça, da acusação. Por outro lado, citado, o réu João Batista Gonçalves Lopes não se manifestou sobre a acusação. Intimada a União para que fornecesse informações para que providenciasse a citação de Deusdete

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Em sua decisão, o magistrado que o caso é de se reconhecer como verdadeiros os fatos apontados na denúncia, já que o réu foi citado, mas se quedou inerte. “Inicialmente, é preciso ter em conta que o presente feito tem por objeto a reparação dos danos causados à União, consistente no ressarcimento de valor de atribuível a quantidade de manganês extraído de forma ilegal pelo réu, algo em torno de 720 toneladas”, disse o magistrado em sua sentença.

A fiscalização apontou que existia, em nome de terceiros que não o réu, mera autorização de pesquisa e requerimentos de pesquisa, enquanto era desenvolvida na área a própria lavra da jazida em questão. Ou seja, sequer era o titular de autorização de pesquisa. De outro lado, as atividades desenvolvidas exigiriam a concessão da lavra da jazida, não a mera autorização de pesquisa. “Veja que essa atividade poderia, em tese, ser exercida mediante autorização ou concessão da União (artigo 176, §1º, da CF), mas o réu atuava sem autorização alguma em seu nome ou obtida de quem de direito. Há clara supressão das fases legais para fins de exploração da atividade, gerando prejuízos gigantescos, em torno dos milhões, pois além de se enriquecer ilicitamente por meio de patrimônio da União, nada voltando ao ente público, deixam rastro de destruição na vegetação da região, cometendo, também, crimes ambientais”.

Além de indenizar a União pela retirada de 720 toneladas de minério de manganês há cinco anos, João Batista terá de quitar, desembolsar dinheiro, também, para pagar  correção monetária e juros de mora, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, além de custas e de honorários advocatícios fixados em 8% sobre o valor da condenação; ou seja, deverá pagar cerca de R$ 40 mil a mais.

Esta parece ser uma das primeiras condenações na região por extração ilegal de manganês. Há várias outras ações semelhantes tramitando em Marabá, o que poderá ensejar condenações futuras.

A Reportagem do CORREIO não conseguiu contato de João Batista, mas este veículo de comunicação está com espaço aberto para divulgar sua versão sobre a decisão judicial. (Ulisses Pompeu)