Atendendo a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), a juíza Marlise de Oliveira Laranjeira Maia, da 4ª Vara do Trabalho de Marabá, deferiu tutela de urgência antecipada que requeria do Estado do Pará a adoção de medidas específicas de prevenção à covid-19 nos presídios do município, com a intenção de assegurar a saúde e a vida dos servidores das unidades.
Conforme o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), 1.265 presos foram infectados pelo novo coronavírus até a última atualização, com 623 recuperados. O saldo negativo é a morte de 42 detentos. Outros 922 permanecem sob suspeita. No total, foram realizados 4.873 testes. A maioria dos registros é na Região Norte (ver na imagem a seguir).
O modelo de tutela solicitado pelos três MPs, em tese, reivindica a obtenção antecipada dos direitos que apenas seriam alcançados com o trânsito em julgado da sentença, a fim de evitar os danos materiais decorrentes da demora do processo. A decisão se processa em virtude do avanço do contágio pela covid-19 em Marabá.
Leia mais:Com isso, a magistrada avalia que o Estado do Pará deve estar alerta aos danos à vida dos servidores do sistema penitenciário local. A juíza determina que o Estado viabilize, no prazo de cinco dias, quantidade suficiente de máscaras eficazes na proteção dos trabalhadores contra o novo coronavírus, bem como forneça kits de higiene de mãos nos sanitários das casas prisionais.
Ela ordena, ainda, o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados aos riscos e em perfeito estado de conservação aos profissionais responsáveis pelas atividades de limpeza e higienização, sejam terceirizados ou agentes públicos. Tais dispositivos de segurança devem conter, no mínimo, óculos de proteção ou protetor facial, máscara cirúrgica, avental, luvas de borracha com cano longo, botas impermeáveis com cano longo e gorro, para procedimentos que geram aerossóis.
Na decisão, a magistrada da 4ª Vara do Trabalho de Marabá mostra-se preocupada com a proliferação da covid-19 nos presídios. Ela impõe, inclusive, a proibição do uso de fones de ouvido por parte dos servidores. Além disso, decreta o controle do fluxo de entrada e saída de pessoas dos espaços, assim como a reorganização das escalas de trabalho, com vistas a reduzir o número de trabalhadores por turno.
Álcool em gel a 70% deve ser item obrigatório nos presídios, para utilização de terceiros e funcionários. Crianças e familiares dos trabalhadores estão impossibilitados de circular nos ambientes previstos pela magistrada na decisão, ao que integrem o interior das unidades. (Vinícius Soares)